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acúmulo de cargo

Ex-prefeito paraibano é condenado a devolver R$ 90 mil

Ex-gestor de Mulungu, na Paraíba, teria acumulado cargos entre 2009 e 2012.

Por Edcesar Oliveira Publicado em
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(Foto: Divulgação / TCE)

Cassado pela Justiça Eleitoral, o ex-prefeito de Mulungu, na Paraíba, José Leonel de Moura, foi condenado nesta terça-feira (19) pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a ressarcir os cofres públicos em cerca de R$ 90 mil. O motivo do ressarcimento foi a constatação de acúmulo de cargos do gestor enquanto esteve à frente da Prefeitura entre 2009 e 2012.

O processo de Inspeção Especial na Gestão de Pessoal (proc. nº 00680/13), sob a relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes, constatou que José Leonel de Moura deveria ter se afastar do cargo efetivo de Regente de Ensino ao assumir o mandato na prefeitura, mas ele continuou a perceber a remuneração sem contraprestação de serviços.

O Ministério Público de Contas emitiu parecer pela inconstitucionalidade do recebimento com base caput do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal. “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários”. Na decisão a Câmara aplicou multa de R$ 5 mil, com prazo de recolhimento e encaminhamento de peças do processo ao MP estadual para apuração de outras responsabilidades civis.

Dessa forma, a Carta Magna veda a percepção simultânea do subsídio decorrente do mandato eletivo com a remuneração de cargos públicos, pois o agente político (Prefeito ou Vice-Prefeito), quando eleito, deve licenciar-se do cargo público anteriormente exercido e fazer a opção pela remuneração do cargo público ou do mandato eletivo.

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