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Perdeu o prazo da declaração do Imposto de Renda? Saiba o que fazer

Na Jovem Pan João Pessoa, a coluna Café com Direito, com Sheila Sodré, falou sobre como os atrasados devem proceder.

Por Dennison Vasconcelos Publicado em
O envio do documento pode ser feito até 31 de maio.
O envio do documento pode ser feito até 31 de maio. (Foto: Reprodução/Agência Brasil)

O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física foi encerrado nessa terça-feira (31).

Segundo dados divulgados pela Receita, até o fim da tarde de terça-feira, 365 mil contribuintes paraibanos haviam acertado as contas com o leão.

Se você não entregou a Declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física dentro do prazo, deverá entregar o documento. Está prevista uma multa por atraso que tem o valor mínimo de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do valor do imposto devido. Quem não fizer a declaração, estará sujeito ao lançamento de ofício por parte da Receita Federal.

No Jornal da Manhã, da Jovem Pan João Pessoa, a coluna Café com Direito, com Sheila Sodré, falou sobre como os atrasados devem proceder a partir desta quarta-feira (1º). Ouça:

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