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STF rejeita recurso e mantém decreto que privatiza a água de Santa Rita

Decisão do ministro Dias Toffoli manteve a concessão do serviço pela empresa Águas do Nordeste (ANE).

Por Edcesar Oliveira Publicado em
STF Fabio Rodrigues Pozzebom Agencia Brasil
(Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou os recursos apresentados pelo Governo do Estado da Paraíba e manteve o decreto municipal da Prefeitura de Santa Rita, na Grande João Pessoa, que privatizou a gestão das águas na cidade.

O relator ratificou a decisão de maio deste ano, quando a primeira turma do STF manteve a concessão da prestação serviço de águas e esgoto em Santa Rita pela empresa Águas do Nordeste (ANE), que venceu o processo licitatório promovido em 2019 pela prefeitura.

Os processos na Corte tentavam derrubar o decreto municipal de número 73/2018, editado pelo prefeito Emerson Panta (PP), que dispõe sobre a revogação do contrato de concessão no 97/2005, celebrado entre a CAGEPA e o referido município.

Ao Supremo, a Cagepa alegou que a reclamação visava resguardar “os interesses públicos ameaçados pela conduta do executivo municipal e prevenir enormes prejuízos à população local e aos entes públicos interessados”.

Na decisão do STF, porém, não foi discutido o mérito da questão. O relator afirma que a suspensão como a solicitada “pressupõe a existência de ato judicial” e só se aplicariam se existissem "litígio específico entre os reclamantes e o Município, para fins de concretização do entendimento vinculante", o que não ficou comprovado e nem mesmo foi abordado na ação pelo requerente.

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