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Entrevista na Jovem Pan

O que diz a legislação brasileira sobre aborto e doação; advogada explica

Menina de 11 anos interrompeu a gravidez em Santa Catarina após ter o direito inicialmente negado pela justiça.

Por Edcesar Oliveira Publicado em
Vitimas abusos sexuais foto getty images
(Foto: Reprodução / Getty Images)

A menina de 11 anos que teve o aborto negado pela Justiça após ser vítima de estupro em em Florianópolis, Santa Catarina, passou por um procedimento para interromper a gravidez na última quinta-feira (23). O suspeito do crime é um menino de 13 anos, que está sendo investigado pela Polícia Civil.

Vítima de violência sexual no começo do ano, a criança descobriu estar com 22 semanas de gravidez ao ser encaminhada a uma unidade de saúde de Florianópolis. A gestação foi interrompidas após uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que o hospital universitário de Florianópolis cumprisse o que a legislação brasileira determina e realizasse o aborto legal.

O Jornal da Manhã, da Rádio Jovem Pan João Pessoa, Rede Tambaú de Comunicação, entrevistou na manhã desta segunda-feira (27) a advogada Nayane Ramalho para esclarecer o que diz a legislação brasileira sobre estupro e aborto. (A entrevista completa está no fim da matéria)

Aborto

A legislação brasileira é muito clara. Para as vitimas de estupro ela pode não apenas realizar a interrupção da gravidez como também, caso queira e deseje manter a gestação, entregar a criação para a adoção. A gente vive num estado laico onde as lideranças religiosas deveriam estar completamente desconectadas dessas situações que precisam de um olhar de saúde coletiva.

Doação

A entrega voluntária para adoção ela não depende se a mulher foi vitima de estupro, inclusive. o nosso estatuto da criança e do adolescente ele traz a previsão legal de que a mulher decida por não criar. Não existe crime aí. Qualquer mulher que opte durante a gestação ou durante o parto em entregar para adoção não está cometendo nenhum crime. Naqueles casos que se deixa na rua, numa caixinha, aí a gente estaria falando do crime de abandono, mas não é o caso.

Sigilo profissional

A gente tem no código de ética médica o sigilo profissional. Não se pode revelar fatos que se teve conhecimento em virtude da sua profissão. A lei resguarda a mulher. O sigilo também resguarda a criança. Podemos verificar uma situação de crime contra a honra dessa pessoa. espero que esses profissionais sejam identificados e comprovadas suas atuações, sejam punidos.

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