Aprovados reajuste de servidores do Estado e PCCR da Defensoria Pública da PB
A aprovação foi por unanimidade
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (10), a Medida Provisória 304/2022, do Governo do Estado, que concede reajuste de 33% nos vencimentos do Grupo Ocupacional do Magistério. O texto também trata do aumento em 30% dos valores da tabela de horas extras nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e datas especiais da Polícia Penal.
Durante sessão, os parlamentares aprovaram também o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos defensores públicos.
No texto da MP encaminhada ao Legislativo, o chefe do Executivo, governador João Azevêdo, ressaltou que a medida adotada, além de beneficiar servidores do magistério, garante igualdade entre as forças de segurança.
“Adequa o índice de reajuste dos servidores do magistério e dá nova redação da tabela remuneratório da Polícia Penal. Além disso, tem a regulamentação das horas extras das forças policiais, garantindo isonomia de tratamento entre as forças de segurança do Estado da Paraíba, no que se refere à remuneração mínima recebida pelos policiais designados para prestar serviço extraordinário”, explicou o governador.
DEFENSORIA PÚBLICA
Os deputados aprovaram também, por unanimidade, o Projeto de Lei 40/2022, encaminhado pela Defensoria Pública do Estado, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Os parlamentares parabenizaram os defensores públicos pela conquista e ressaltaram que a atividade realizada é de acolhimento, sem julgamentos, destinada a atender e representar aqueles que mais precisam.
“O governador João Azevêdo, com sua sensibilidade, soube dialogar com os defensores, compreendeu a importância da Defensoria e a partir de agora estamos vivendo um novo momento no órgão. Quem ganha com isso é a sociedade, principalmente, os mais vulneráveis, os mais pobres”, afirmou o presidente da Assembleia, deputado Adriano Galdino.