Canudos de plásticos serão proibidos em estabelecimentos da Paraíba
A medida é válida para bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais similares de consumo.
A comercialização e distribuição de canudos de plástico descartável será proibida no prazo de 120 dias na Paraíba. A Lei de autoria do deputado Wilson Filho foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (11). De acordo com o texto, a medida é válida para bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais similares de consumo.
O documento explica ainda que poderão ser utilizados, comercializados e distribuídos canudos de material não descartável ou de material biodegradável, como canudos de papel, inox, bambu ou comestível.
Também fica proibida a utilização de material plástico de uso único para embalar os canudos de qualquer natureza.
O descumprimento acarretará em multa de dez até trinta Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR/PB).
A fiscalização ficará a cargo de todos os órgãos da Administração Pública Estadual e Municipal.
A Lei entra em vigor 120 dias contados a partir desta quarta, 11 de maio.
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