Neste ano, 20 unidades básicas de saúde foram interditadas em João Pessoa
Do total, apenas seis UBSs se adequaram às normas e foram desinterditadas.
Em 2022, o Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) interditou 20 unidades básicas de saúde (UBSs) em João Pessoa. Desse total, 14 equipamentos seguem interditados e os pacientes precisam buscar atendimento em outras localidades.
Nesta semana, o CRM interditou eticamente mais duas Unidades Integradas de Saúde da Família: a Integrada Saúde e Vida, no bairro Esplanada e também a Unidade da Ilha do Bispo. Juntas, elas integram uma rede de oito UBSs. Veja a resposta da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
De acordo com o diretor de Fiscalização do CRM-PB, Bruno Leandro, as unidades apresentavam condições insalubres para o trabalho médico. Dentre os problemas, inclusive, queda parcial do teto de uma das unidades.
“A USF apresenta problemas graves em sua estrutura física, muitos deles já identificados em fiscalizações anteriores, e que vêm se agravando, sem medidas saneadoras, culminando no momento com a situação de insalubridade, riscos elétricos e de acidentes em diversos ambientes. A interdição ética do trabalho médico visa preservar a saúde e a integridade física de médicos e pacientes”, explicou Bruno Leandro durante entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan João Pessoa.
No dia 27 de abril, a USF Integrada Viver Bem, localizada no bairro Treze de Maio, foi interditada por problemas de infraestrutura (mofo, calor, falta de privacidade), escassez de insumos, exames e equipamentos básicos, além da falta de segurança para os profissionais e patrimônio.
Já no dia 12 de abril, a USF Integrada Ipiranga, localizada no bairro planalto de Boa Esperança, foi interditada em virtude das precárias condições para o atendimento seguro. O relatório da fiscalização apontou risco de choque elétrico, falta de água nos lavatórios para as mãos e maca improvisada.
A Promotoria de Justiça de João Pessoa ajuizou uma ação em maio de 2021 para obrigar a prefeitura a adequar 22 unidades básicas de saúde (UBSs), corrigindo, no prazo de 120 dias, as irregularidades.
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