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UFPB recusa recomendação do MPF de não matricular reitor no sistema de cotas

O reitor foi aprovado no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) na seleção destinadas aos estudantes oriundos de escolas públicas

Por Juliana Alves Publicado em
UFPB ENTRADA
(Reprodução/UFPB)

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) recusou a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) sobre não matricular o reitor da instituição, Valdiney Gouveia, pelo sistema de cotas. O reitor foi aprovado no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) na seleção destinadas aos estudantes oriundos de escolas públicas.

"Para estas cotas (no edital do SISU, as cotas L5), não se admite análise subjetiva, de condições econômicas e/ou sociais de cada candidato. Tampouco se pode investigar outros requisitos, como ter graduação prévia", informou a Procuradoria Federal junto à UFPB.

Ainda no documento, a Procuradoria Federal não considerou válidos os fundamentos apresentados na recomendação do MPF no sentido de não matricular o candidato aprovado no Curso de Engenharia de Produção. Isso porque a Lei e o edital apresentam para as cotas L5 apenas o critério objetivo de ser egresso de escola pública, e não matricular o candidato pressupõe a invalidade da inscrição. “E se a inscrição desse candidato é inválida, o processo seletivo é inválido, porque os requisitos apontados como descumpridos pelo MPF - hipossuficiência e não ter graduação prévia - podem estar presentes em outros candidatos, o que implica dizer que a UFPB teria que rever TODOS os cotistas".

A Procuradoria afirma ainda que: “Tendo a universidade agido com igualdade em relação a todos os candidatos inscritos pela Cota L5 do SiSU, em estrita observância à Lei 12.711/2012 e ao Edital PRG nº 5/2022 - Chamada Regular - Cadastramento SiSU 2022-1, não existe um direito universal de todos os inscritos pela Cota L5 de que a UFPB anule a seleção já realizada para verificar, em relação a todos os selecionados, (1) se eles têm graduações prévias ou (2) se, em razão de suas condições socioeconômicas, não precisam da cota. Se não há esse direito público subjetivo para todos, então não existe o direito para o estudante mencionado nos considerandos do MPF”.

O MPF deve analisar as próximas providências.

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