Lei ainda em vigor deve manter obrigatoriedade de máscaras em condomínios
Lei obrigada o uso de máscaras enquanto durar o estado de calamidade pública, decretado até 3 de maio
Uma lei estadual, que ainda está em vigor, deve manter a obrigatoriedade do uso de máscaras em condomínios da Paraíba. A Lei, válida até 3 de maio, obrigada o uso de máscaras enquanto durar o estado de calamidade pública, decretado em julho de 2020.
De acordo com o novo decreto estadual, publicado nesta quinta-feira (7), as máscaras faciais deixaram de ser obrigatórias em ambientes abertos. Já a flexibilização em ambientes fechados só vale para municípios com mais de 70% da população completamente imunizada contra a Covid-19 – com duas doses ou dose única.
Conforme a Lei nº 11.717, moradores, funcionários, visitantes e colaboradores de empresas de entrega ou manutenção e todas as pessoas que circulem pela área comum são obrigados a "utilizar em suas dependências máscara de proteção ou cobertura sobre o nariz e boca enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia dessa doença".
Segundo o procurador-geral do estado, Fábio Andrade, o decreto estadual não está acima da lei, que é mais restritiva. O assunto está sendo discutido pelas autoridades, de acordo com ele.
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