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Veja regras

FGTS pode ser usado para pagar até 12 parcelas atrasadas da casa própria

O limite atual é de até 3 prestações em atraso

Por Juliana Alves Publicado em
Novidade passa a valer a partir da próxima segunda (2)
Novidade passa a valer a partir da próxima segunda (2) (Foto: Agência Brasil/Reprodução)

O saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai poder ser usado para quitar até 12 parcelas atrasadas de financiamento imobiliário, contratado no campo do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A novidade passa a valer a partir da próxima segunda-feira (2).

A medida altera a regra atual, que só permite que o trabalhador use o FGTS para amortização da dívida se ele tiver, no mínimo, três prestações em atraso.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a resolução é válida até 31 de dezembro deste ano e pode beneficiar 40 mil famílias.

Atualmente, o FGTS pode ser usado em até duas situações para a casa própria:

Amortização de parcelas de financiamentos imobiliários

Tradicionalmente, o trabalhador com financiamento imobiliário pode usar o saldo nas contas do FGTS em seu nome para quitar totalmente ou amortizar (reduzir o valor principal) da dívida da casa própria. Se o trabalhador tiver nas contas do FGTS uma quantia correspondente a 12 meses de parcelas, pode usar esses recursos para reduzir em até 80% o valor das prestações por 12 meses seguidos.

Nessa situação, o FGTS também pode ser usado para diminuir o número de prestações (e o tempo total do financiamento) ou para abater uma parte da parcela mensal, reduzindo o valor das prestações seguintes.

Compra ou construção

Em relação à compra e à construção da casa própria, pode sacar o dinheiro do FGTS o trabalhador com pelo menos três anos de contribuição para o fundo. A contagem é feita somando o tempo de trabalho na mesma empresa ou em empresas diferentes, em períodos consecutivos ou não.

A possibilidade de saque do FGTS para compra ou construção da casa própria só vale para quem não seja proprietário, usufrutuário, possuidor, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial, construído ou em construção, no mesmo município, região metropolitana ou em cidades vizinhas àquela onde o trabalhador mora ou exerce a ocupação principal. Essa modalidade de saque também não pode ser feita por titulares de outros financiamentos concedidos pelo SFH.

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