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Decisão

Lei que obriga carteira de estudante para obter meia passagem em JP é inconstitucional

A relatora da ação pontuou que existe uma lei estadual, anterior a do município, que permite a utilização de outros documentos para obter o benefício

Por Juliana Alves Publicado em
Lei estadual é mais abrangente que a norma criada pela Capital
Lei estadual é mais abrangente que a norma criada pela Capital (Foto: Reprodução)

A lei que trata sobre a obrigatoriedade da carteira de estudante para benefício da meia passagem no transporte público, em João Pessoa, foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). De acordo com a desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Maranhão, uma lei estadual que é mais abrangente, se sobrepõe à norma do município.

A lei questionada, de 2017, proibia estudantes de utilizar outro documento, que não a carteira de estudante, para recarregar os cartões que davam direito à meia passagem. Porém, conforme a desembargadora, uma lei estadual de 2012 permite a apresentação de outros documentos, como o comprovante de matrícula do ano em curso, por exemplo, para obter o benefício.

"Se, ao restringir direito assegurado e regulamentado pela lei estadual nº 9.669/2012, editada nos limites da competência concorrente estabelecida pelo artigo 7º, IX, da Constituição Estadual, a lei municipal impugnada extrapolou os limites de sua competência suplementar na matéria atinente à educação, é dizer, contrariou lei estadual vigente, evidenciada está a situação reveladora de vício de inconstitucionalidade formal", destaca a decisão.

A desembargadora, relatora de duas ações que tratavam sobre o caso, observou ainda que a lei municipal cria obstáculo desnecessário à utilização do transporte público coletivo por centenas de estudantes da rede municipal de ensino, dificultando, pois, o acesso ao direito social da educação.

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