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Governo da PB anuncia subsídio e paga 50% das passagens de ônibus intermunicipais na Grande JP

O desconto de 50% do valor da tarifa é como medida de enfrentamento à Covid-19.

Por Gracielle Araujo Publicado em
Segundo o acordo, a ação evitará um aumento no preço das passagens
Segundo o acordo, a ação evitará um aumento no preço das passagens (Foto: Reprodução / Semob-JP)

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (30), a medida provisória de nº 307 da Lei nº12.239 de 09 de março de 2022, que cria e regulamenta o Sistema de Integração de Passageiros, no serviço regular intermunicipal de característica urbana, na Grande João Pessoa, dando nova redação para evitar aumento das passagens.

Dentre as novas medidas adotadas pelo Governo da Paraíba está a ampliação do subsídio para o segundo trecho da passagem no transporte metropolitano de João Pessoa. De acordo com o texto, excepcionalmente até o dia 31 de dezembro de 2022, o Governo da Paraíba arcará integralmente com o desconto de 50% do valor da tarifa, sem a participação das empresas concessionárias, como medida de enfrentamento à Covid-19, cabendo ao usuário o custeio do restante da tarifa.

Segundo acordo feito com as empresas de transporte metropolitano de passageiros, a ação evitará um aumento no preço das passagens, garantindo ao usuário um maior tempo de estabilidade no valor pago pelo deslocamento entre as cidades que compõem a Grande João Pessoa.

A segunda medida anunciada pelo governador João Azevêdo é a ampliação da redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o transporte intermunicipal de passageiros. Atualmente, essa redução é de 80% e passará a ser de 100%, após a Secretaria da Fazenda (Sefaz) conseguir o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), representando mais uma decisão de governo que impactará diretamente nos custos operacionais das empresas de transporte, tornando possível, segundo compromisso das empresas, reduzir o valor da passagem em 4%.

Como funciona o desconto

 usuário que após realizar a primeira viagem utilizando o cartão de passagem eletrônico irá pagar 50% do valor da tarifa na segunda passagem do transporte público intermunicipal. A lei já havia sido publicada em março deste ano. O desconto é válido para as cidades de João Pessoa, Cabedelo, Bayeux, Santa Rita e Conde.

O sistema funciona da seguinte forma: um passageiro que saiu de Cabedelo poderá descer em João Pessoa e pegar outro ônibus na capital. Ele irá pagar apenas 50% da segunda passagem para utilizar o transporte público em João Pessoa.

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