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MPPB pede reforma de decisão que desobriga uso de máscaras em João Pessoa

Promotora de Justiça diz que houve desconsideração de situação epidemiológica, de jurisprudência do STF e do entendimento recente do TJPB

Por Carlos Rocha Publicado em
MPPB pede reforma de decisão que desobriga uso de máscaras em João Pessoa
MPPB pede reforma de decisão que desobriga uso de máscaras em João Pessoa (Foto: Reprodução/ TV Tambaú)

O Ministério Público da Paraíba interpôs, na tarde desta segunda-feira (21/03), recurso interno com pedido de reconsideração da decisão proferida pelo juiz plantonista convocado para atuação no 2º grau indeferindo o pleito de tutela provisória contra a flexibilização do uso de máscaras em João Pessoa. Nos autos do Agravo de Instrumento 0805065-80.2022.8.15.00 (acesse Aqui), a 49ª promotora de Justiça que atua na defesa da saúde da Capital, Jovana Maria Silva Tabosa, apresenta uma série de razões para a reforma da decisão, entre elas a desconsideração dos dados epidemiológicos, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do recente entendimento do Tribunal de Justiça da Paraíba.

“Ao contrário das justificativas utilizadas para o indeferimento da liminar, na visão do Ministério Público não se pode considerar que 3.553 contaminações e 13 óbitos em decorrência da covid-19, em um período de cinco dias, sejam números extremamente baixos de transmissão e de mortes... A liberação ou uso facultativo das máscaras, nesse momento, além de não incentivar a população a se vacinar, significa abandonar a história de tantas vidas perdidas e gerar um risco de retrocesso nos ganhos obtidos no arrefecimento da pandemia”,  pontua a promotora de Justiça em trechos da petição.

A promotora cita as decisões proferidas no dia 15 de março pelo desembargador José Ricardo Porto, que manteve a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos e fechados, deferindo pleito do MPPB. Ela também cita decisão do TJPB que suspendeu decreto municipal que contrariava interesse público do combate à propagação da covid-19 (0808765-35.2020.8.15.0000). Ela também cita entendimentos consagrados no STF de que “municípios podem apenas suplementar a legislação federal e estadual, jamais contrariando seu conteúdo” e  que “não pode um município adotar conduta individual diversa do cenário estadual, em que se pretende salvaguardar a saúde e a vida da população, como um todo”.

A representante do MPPB também justifica que flexibilizar o uso de máscaras às vésperas dos preparativos do processo eleitoral, indiscriminadamente, pode afetar atos democráticos. A promotora de Justiça ainda argumenta que a cobertura vacinal não é suficiente para a flexibilização do uso de outras medidas de proteção contra a doença, no atual cenário epidemiológico, dentre outras razões.

Entenda o caso

No último sábado, o MPPB ajuizou a ACP 0812926-31.2022.8.15.2001 requerendo a tutela provisória de urgência, para determinar que o Município de João Pessoa cumpra o Decreto Estadual, modificando o teor do Decreto Municipal 9.984/2022, naquilo em que lhe é contrário e incompatível, em especial à desobrigação do uso de máscaras na capital paraibana para crianças abaixo de 12 anos de idade e para o público em geral nos locais aberto (veja aqui mais detalhes sobre a ACP). O juiz plantonista concedeu pedido do MPPB relativo à obrigatoriedade do uso de máscaras por crianças em locais fechados, mas facultou a todos o seu uso em ambientes abertos. O MPPB interpôs recurso no domingo, reforçando pedido quanto à permanência obrigatória do uso de máscaras em todos os espaços, bem como a exigência da apresentação de teste de antígeno negativo para covid-19 (saiba mais AQUI). Como o recurso não foi acolhido, a Promotoria de Justiça interpôs este novo recurso para a reforma da decisão.



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