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Novo decreto em Cabedelo cancela férias de servidores da Saúde e restringe expediente em repartições

No período de 1º a 4 de fevereiro fica suspenso o expediente/atividade presencial de todos os órgãos da administração pública da prefeitura.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Novas regras são válidas pelos próximos dias em Cabedelo
Novas regras são válidas pelos próximos dias em Cabedelo (Imagem: Reprodução / Porto de Cabedelo)

A prefeitura de Cabedelo, na grande João Pessoa, publicou um novo decreto nesta terça-feira (1º) com medidas restritivas contra o avanço da Covid-19. Destaque para a limitação de pessoas em eventos privados e em espaços públicos, além da suspensão de atividades presenciais nas repartições públicas municipais. As novas regras tem validade pelo período de uma semana. Férias dos profissionais de saúde também foram canceladas.

De acordo com o texto, o acesso e visitação turística ao Parque Municipal Turístico de Jacaré passam a ser permitido apenas com ocupação de até 60% da capacidade do local. Já o Parque de Areia Vermelha está com visitação liberada, sendo vedada aglomerações, observando-se todas as medidas sanitárias que envolvem o enfrentamento pandêmico.

Shows e eventos esportivos estão permitidos, desde que obedeçam a todos os protocolos sanitários e com ocupação de até 30% da capacidade do local.

Eventos presencias, sociais ou corporativos, público ou privado (como congressos, seminários, encontros científicos, formaturas, casamentos ou assemelhados), além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, estão autorizados, com ocupação máxima de até 200 pessoas no local e respeitando todos os protocolos sanitários expedidos pelas autoridades competentes. 

Segundo a prefeitura, a medida, porém, não se aplica a eventos que já se encontram agendados da data da publicação do decreto.

No período de 1º a 4 de fevereiro fica suspenso o expediente/atividade presencial de todos os órgãos da administração pública da prefeitura. O retorno será gradual, com limite de 50% da capacidade de servidores nas secretarias e órgãos, entre os dias 7 e 15 de fevereiro. A medida, no entanto, não se aplica às Secretarias de Saúde, Segurança, Educação e Assistência Social.

As novas medidas restritivas têm validade de 1 a 15 de fevereiro. As instituições da rede particular de ensino infantil, fundamental, médio, superior, cursos livres e pós-graduação do município de Cabedelo, bem como as escolas da rede pública municipal, autorizadas a funcionar de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, que retornarem as atividades e aulas presenciais deverão estabelecer um plano estratégico de retorno às atividades presenciais e protocolos de segurança para prevenção, monitoramento e controle da epidemia de Covid-19.

A orientação é que mantenham aulas remotas para seus alunos que, por necessidades especiais, mediante comprovação documental, não puderem comparecer às aulas/atividades de forma presencial ou híbrida; garantam distanciamento mínimo de 1,0 metro entre alunos e também entre professores e funcionários;-exijam o uso de máscaras por alunos, professores e demais funcionários; e disponibilizem álcool 70% nas dependências do estabelecimento.

O texto municipal atual mantém o estabelecido no decreto estadual em vigência para os demais setores e serviços. O uso de máscara em todos os ambientes públicos da cidade, inclusive os espaços abertos, segue sendo obrigatório.

A fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, em Cabedelo, ficará a cargo das Secretarias de Saúde, Segurança, Uso e Ocupação do Solo, Semob e Procon.



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