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Nos horários de pico

Justiça proíbe paralisação de 100% da frota de ônibus em João Pessoa

Em casos de paralisação, pelo menos 70% da frota deve circular nos horários de pico

Por Juliana Alves Publicado em
Manifestações acontecem em frente às empresas
Manifestações acontecem em frente às empresas (Imagem: Reprodução / Redes Sociais)

A Justiça do Trabalho na Paraíba determinou nesta quinta-feira (3) que, em casos de greve, os motoristas de ônibus de João Pessoa não podem paralisar 100% da frota nos horários de pico.

De acordo com a decisão, em casos de paralisação, pelo menos 70% da frota deve circular das 6h às 9h30 e das 16h30 às 19h de segunda a sexta-feira, bem como das 6h às 9h30 e das 11h30 às 13h30 dos sábados. Fora desses horários e aos domingos, o percentual exigido para a circulação dos ônibus é de 50%.

O desembargador Leonardo Trajano considerou o atual cenário da pandemia e a necessidade do funcionamento do transporte coletivo para locomoção dos trabalhadores da área da saúde. Além de destacar os riscos de contaminação e disseminação do coronavírus provocado pelas aglomerações.

Também ficou determinado que os trabalhadores em greve permitam a entrada e saída daqueles que não desejam participar do movimento e se abstenham de reter os veículos nas garagens e vias públicas.

O descumprimento acarretará em aplicação de multa diária no valor de R$ 20 mil ao Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros e Cargas no Estado da Paraíba.

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