Venda clandestina de chá "50 Ervas Emagrecedor" é fiscalizada na PB
Todo produto com ação terapêutica precisa estar regularizado na Anvisa como medicamento
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) da Paraíba enviou um documento às Vigilâncias Sanitárias municipais reforçando o Alerta da Anvisa nº 02/2022, sobre a proibição do produto “50 Ervas Emagrecedor”. O chá é apontado como o possível causador da morte da enfermeira Mara Abreu, de 42 anos, na última quinta-feira (3) em São Paulo.
“Nós estamos alertando as Vigilâncias Sanitárias municipais a observarem se o “50 Ervas Emagrecedor” está sendo comercializado em farmácias ou lojas de produtos naturais na Paraíba e que, no caso de o mesmo ser encontrado pelas equipes de fiscalização, que seja retirado imediatamente do mercado, tendo em vista se tratar de produto cuja comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso está proibida no Brasil desde 2020, por não estar regularizado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sendo comercializado, portanto, de forma clandestina”, informou o diretor-geral da Agevisa/PB, Geraldo Moreira de Menezes.
Nem alimento nem suplemento – Conforme descrito no Alerta 02/2022, da Anvisa, o produto “50 Ervas Emagrecedor” não pode ser classificado como alimento, ou mesmo como suplemento alimentar, por conter ingredientes que não são autorizados para o uso em alimentos. “Entre esses componentes estão o chapéu-de-couro, cavalinha, douradinha, salsaparrilha, carobinha, sene, dente-de-leão, pau-ferro e centella asiática, que são espécies vegetais com autorização para uso somente em medicamentos, como fitoterápicos, e não em suplementos alimentares”, explicou a Anvisa.
Proibição absoluta – Ainda conforme o Alerta 02/2022/Anvisa, foram publicadas duas medidas que proíbem a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso do produto “50 Ervas Emagrecedor”, sendo também determinada a sua apreensão e inutilização. A primeira medida ocorreu por meio da Resolução nº 4.721/2020, relacionada ao produto fabricado pela empresa Pró-Ervas. Já a segunda medida se deu através da Resolução nº 903/2021, referente ao produto de responsabilidade da empresa Natuviva.
O motivo das proibições, segundo o Alerta encaminhado às Visas municipais pela Agevisa/PB, foi a comprovada divulgação e comercialização dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa que não possui Autorização de Funcionamento na Agência para fabricação de medicamentos, em desacordo com os artigos 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976.
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De acordo com o Alerta da Anvisa, “qualquer produto com propriedades terapêuticas, por exemplo, com a promessa de emagrecimento, só pode ser comercializado no Brasil com autorização da Anvisa, e esse comércio só pode ocorrer em farmácias ou drogarias, já que substâncias com propriedades terapêuticas são consideradas medicamentos”.
Produtos sem registro na Anvisa não oferecem a garantia de eficácia, segurança e qualidade exigida para produtos sob vigilância sanitária. Sem esses requisitos mínimos, os produtos irregulares representam um alto risco de dano e ameaça à saúde das pessoas.
Deve-se desconfiar de produtos com promessas milagrosas, que prometem emagrecimento fácil ou qualquer outro tipo de ação de tratamento, cura ou prevenção de doenças.
Todo produto com ação terapêutica precisa estar regularizado na Anvisa como medicamento.
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