Decretada ilegalidade da greve dos professores em Campina Grande
Paralisação iniciou nesta segunda-feira (14)
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decretou, nesta terça-feira (15), a ilegalidade da greve dos professores da rede municipal de ensino de Campina Grande. A decisão, do desembargador José Aurélio da Cruz, atende a um pedido feito pela Procuradoria Geral da cidade. A paralisação iniciou nessa segunda (14), início o ano letivo de 2022.
Na determinação, o desembargador pontuou que “é inquestionável que a paralisação do serviço educacional por tempo indeterminado ocasiona grandes prejuízos à comunidade estudantil local”.
Ainda na decisão, o magistrado estabeleceu um prazo de 24 horas para o retorno às atividades. Caso a ordem seja descumprida, é previsto o pagamento de multa de R$ 10 mil por dia por parte do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipal do Agreste e Borborema (Sintab).
A categoria pede o reajuste integral de 33,24% dos salários de profissionais que estão na ativa, aposentados e pensionistas, conforme oficializado pelo Ministério da Educação (MEC) recentemente. Na proposta apresentada pela gestão do município, seria paga a metade do reajuste em forma de remuneração e a outra parte através de abono.
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