Conde proíbe aglomerações e paredões de som no Carnaval
Ponto facultativo de servidores foi cancelado durante o período festivo.
A prefeitura de Conde, no Litoral Sul paraibano, decidiu manter o expediente normal nas repartições públicas durantes os dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março. O município seguiu a recomendação do governo da Paraíba, que também não concederá ponto facultativo aos servidores públicos estaduais durante o período carnavalesco.
+ Veja o decreto com regras da Paraíba
Com as festas públicas proibidas na cidade, o novo decreto também estabelece a proibição de aglomeração em toda a extensão da orla, mas libera a prática de atividades esportivas. A utilização de paredões de som e congêneres fica proibida em toda a extensão territorial do município. Já as festas em ambientes privados, podem ter ocupação de 60% da capacidade, mas limitado a 5 mil pessoas no local, como no decreto estadual. As normas são válidas até o dia 6 de março.
Durante a vigência do decreto, os estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e similares, poderão funcionar com atendimento ao público em suas dependências, limitado a 60% da capacidade do local. Além do distanciamento entre as mesas, o estabelecimento deve disponibilizar álcool em gel ou a 70% para uso dos clientes, que terão a temperatura corporal aferida no momento da entrada.
O novo decreto de Conde também autoriza o retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino.
O uso de máscara continua sendo obrigatório.
Veja mais: