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Direito do trabalhador

O trabalhador pode "vender as férias"? Conheça o abono pecuniário

Valor do benefício é calculado sobre o valor do salário bruto, com base na quantidade de dias de férias.

Por Dennison Vasconcelos Publicado em
agas de emprego em João Pessoa estão abertas até a próxima sexta-feira (31)
agas de emprego em João Pessoa estão abertas até a próxima sexta-feira (31) (Foto: Divulgação/Secom-PMJP)

Abono pecuniário é o recurso que permite aos colaboradores converterem uma parte das férias em remuneração, popularmente conhecido como "vender as férias".

O valor do benefício é calculado sobre o valor do salário bruto, com base na quantidade de dias de férias. Se as férias forem de 30 dias, o cálculo será feito sobre os 10 dias. Nesta situação, é só dividir o salário bruto por 3.

O trabalhador que desejar converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário tem direito a fazer a solicitação a empesa. O pedido não pode ser negado pelo empregador, mas deve ser realizado por escrito. A venda total das férias não é permitida.

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