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Governo da PB define critérios para promoção de policiais militares

Apontamentos foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE-PB).

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Regras e critérios foram estabelecidas no Diário Oficial do Estado
Regras e critérios foram estabelecidas no Diário Oficial do Estado (Imagem: Divulgação)

Consta na edição desta terça-feira (22) no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) a publicação das regras, critérios e condições designadas ao processo de promoção para as Praças das Forças Militares de Segurança Pública do Estado da Paraíba.

O documento estabelece que a promoção e evolução da carreira de policiais deve ocorrer por meio de três etapas: tempo na graduação, curso de habilitação e processamento da promoção. Em cada aspecto há a discrição daquilo que deve acontecer para que a efetivação da promoção seja realizada.

A promoção por tempo de graduação, por exemplo, decorrerá das seguintes condições:

 I - para a graduação de Cabo: 07 (sete) anos como Soldado;

II - para a graduação de 3º Sargento: 07 (sete) anos na graduação de Cabo;

III - para a graduação de 2º Sargento: 07 (sete) anos na graduação de 3º Sargento;

IV - para a graduação de 1º Sargento: 07 (sete) anos na graduação de 2º Sargento.

A publicação consta na primeira página do documento. Clique aqui e confira na íntegra.



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