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Período educativo chega ao fim e radar passa a multar motoristas infratores em Manaíra

Local fica próximo de onde ocorreram mortes recentes de motociclistas.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Equipamento instalado no bairro de Manaíra
Equipamento instalado no bairro de Manaíra (Imagem: Divulgação / Assessoria da Semob-JP)

De acordo com a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semobj-JP) chegou ao fim o período educativo para adaptação dos condutores ao novo radar medidor de velocidade instalado há 11 dias na Avenida Flávio Ribeiro Coutinho, em Manaíra. A velocidade permitida na via é de 50km/h. A partir desta terça-feira (4) o equipamento multará os motoristas infratores do local, que é o mesmo onde aconteceram mortes de motoboys em decorrência de situações no trânsito. Os casos de maior repercussão são os de Kelton Marques - atropelado por um motorista a 163 km/h há cerca de três meses, e, agora, o de Igor Caetano - morto após ser surpreendido por um motorista de aplicativo durante conversão irregular  no último dia 21.

De acordo com George Morais, superintendente da instituição, a implantação do equipamento incentiva que motoristas e motociclistas respeitem a sinalização. “Passado este período educativo, onde todos que transitam pela região já puderam observar a presença do novo radar, agora, após a aferição do Inmetro, àqueles que desrespeitarem a velocidade limite de 50km/h serão responsabilizados”, afirmou.

Sanderson Cesário, diretor de operações da Semob-JP, explica que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, pode acarretar infração média, grave ou gravíssima. “Além de incentivarmos a educação no trânsito, também orientamos a todos que sigam as normas para evitarem as autuações. Mas é preciso informar que em caso de descumprimento, de acordo com o artigo 218, do Código de Trânsito Brasileiro, a natureza da multa varia, dependendo do percentual excedido pelo condutor”, explica.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a multa é de natureza média com valor de R$ 130,16;

II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é grave com valor de R$195,23;

III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima, chegando ao valor de R$880,41, com suspensão imediata no direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.



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