Prazo de matrículas é prorrogado para veteranos de escolas públicas
Estudantes podem acompanhar status de processo de matrícula pelo site.
A renovação de matrículas para estudantes veteranos da Rede Estadual de Ensino teve o prazo prorrogado até a próxima sexta-feira (14). Para os estudantes novatos, o período inicia no dia 17 de janeiro.
Os estudantes veteranos, e os novatos provenientes das redes privada, municipal, federal ou estadual por meio de transferência, passarão por duas etapas no processo de renovação e de matrícula: ‘Cadastro Escolar’ e ‘Efetivação da Matrícula’ feita de forma online pela escola.
Tanto os estudantes veteranos como os novatos poderão acompanhar o status do seu processo de matrícula através do site matricula.see.pb.gov.br e, caso seja necessário, deverá realizar a atualização dos dados inseridos e documentos anexados. A confirmação de renovação de matrículas será divulgada no site até o dia 14 de janeiro, para os novatos será do dia 24 de janeiro a 28 de janeiro.
Para as escolas que têm alta demanda, com ocupação superior a 80% das vagas disponibilizadas para estudantes veteranos, para o ano letivo de 2022 será realizado um processo seletivo pela própria escola no momento de validação das novas matrículas solicitadas. A realização de processos seletivos simplificados com critérios próprios serão feitas apenas para as escolas CEEEA Sesquicentenário, Colégio da Polícia Militar “Estudante Rebeca Cristina Alves Simões” (CPM), Centro de Tecnologia - Inotech, Hotel Escola Bruxaxá e Escola de Arte, Tecnologia e Economia Criativa.
Para efeito de matrícula na Rede Estadual de Ensino, os estudante com situação identificada como abandono também terão assegurado o seu direito à vaga, tal como um estudante veterano, desde que a solicitação de renovação de matrícula se dê dentro dos prazos estabelecidos. Caso contrário, este estudante será considerado novato e deverá cumprir o prazo deste grupo.
As escolas da Rede Estadual de Ensino disponibilizarão os laboratórios de informática, durante o seu horário de funcionamento, bem como, oferecerão o apoio de um ou mais profissionais para dar as devidas orientações aos estudantes que desejam realizar a matrícula.
Renovação de matrícula - No ato da realização do Cadastro Escolar, o pai, a mãe ou responsável do (a) estudante veterano menor ou o (a) estudante maior de 18 anos, deverá apresentar as seguintes informações e documentos:
- Código de Matrícula do Estudante no Sistema Saber;
- Dados Pessoais do (a) estudante, do responsável e informações de residência;
- Dados educacionais referente à renovação de matrícula solicitada.
- Certidão de Nascimento;
- Registro Geral (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Número de Identificação Social (NIS);
- Número do Cartão Nacional de Saúde;
- Dados da Vacinação contra COVID - 19, quando for o caso.
Documentos para anexar no formato PDF:
- Foto 3x4;
- Comprovante de residência;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cartão Nacional de Saúde (SUS);
- Cartão de Vacinação;
- Comprovante de Vacinação contra COVID - 19, quando for o caso.
Novas matrículas - A inscrição no Cadastro Escolar deverá ser realizada pelo pai, mãe ou responsável pelo o estudante menor ou pelo próprio estudante, quando maior de 18 anos ou emancipado, com as seguintes informações:
- Dados Pessoais do(a) estudante, do responsável e informações de residência; Dados educacionais referente à matrícula de origem, considerando os dois anos letivos anteriores;
- Médias anuais em Língua Portuguesa e Matemática do ano letivo de 2020 e 2021, (exceto para estudantes da Educação Infantil, 1º Ano de Ensino Fundamental e casos excepcionais);
- Indicação de cinco escolas da Rede Estadual de Ensino, de acordo com a preferência do estudante;
- Dados da Certidão de Nascimento;
- Dados do Registro Geral (RG);
- Dados do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Número de Identificação Social (NIS);
- Dados do Cartão Nacional de Saúde (SUS);
- Dados da Vacinação contra COVID - 19, quando for o caso.
Documentos para anexar no formato PDF:
- Histórico Escolar;
- Declaração de comprovação de escolaridade emitida pela escola;
- Foto 3x4;Comprovante de residência;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cartão Nacional de Saúde (SUS);
- Cartão de Vacinação;
- Comprovante de Vacinação (COVID - 19), quando for o caso;
- Declaração de solicitação de nome social emitida pelos representantes legais do estudante, quando for o caso;
- Comprovante de quitação eleitoral (Título eleitoral), para estudantes maiores de 18 anos;
- Comprovante de quitação militar (reservista) para estudantes do sexo masculino a partir dos 18 anos.
Distribuição das Novas Matrículas - As vagas nas escolas da Rede Estadual de Ensino serão distribuídas de acordo com os seguintes critérios: proximidade da escola em relação a residência do estudante; estudantes provenientes de escolas das redes públicas, e estudantes que tiverem irmãos que solicitaram matrícula na mesma escola.
No caso de continuidade dos estudos, o atendimento dos estudantes concluintes dos Anos Iniciais (5º ano) e Anos Finais (9º ano) do Ensino Fundamental na Rede Estadual de Ensino, deverá seguir o critério de prioridade de permanência de matrícula na própria escola.
Matrículas para Atendimento Educacional Especializado (AEE) - Caracterizam-se como estudantes público alvo da Educação Especial os estudantes com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação.
A efetivação da matrícula desse estudantes com público alvo da Educação Especial da Rede Estadual de Ensino, deverá ocorrer em classes comuns do ensino regular de todas as Escolas Estaduais e, também, ser ofertado o Atendimento Educacional Especializado (AEE), este último no contraturno da escolarização, em atendimento aos dispositivos contidos no Decreto Federal nº 7.611/2011.
Para o ingresso no AEE será necessária a realização de uma nova matrícula, distinta da matrícula regular, ficando o estudante com duas matrículas. O Cadastro Escolar para matrículas no AEE deverá ser realizado no site www.matricula.see.pb.gov.br, em área específica para este fim.
Poderão solicitar a matrícula no AEE estudantes regularmente matriculados na Rede Estadual de Ensino e nas Redes Municipais, cujo atendimento não seja possível por indisponibilidade em sua Rede.
Matrícula na Educação de Jovens e Adultos (EJA) - Os procedimentos de Cadastro e Matrícula Escolar das escolas da Rede Estadual de Ensino que ofertam Educação de Jovens e Adultos serão similares às demais etapas e modalidades.
Para a matrícula na modalidade da EJA do Ensino Fundamental, a idade mínima é de 15 (quinze) anos completos e, para a EJA do Ensino Médio, é de 18 (dezoito) anos completos, no ato da matrícula.
O Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos nas escolas da Rede Estadual de Ensino será organizado considerando a seguinte oferta: Educação de Jovens e Adultos presencial; Educação de Jovens e Adultos semipresencial e Educação em Prisões.
O Ensino na modalidade EJA será ofertado, anualmente, nas etapas: Ciclos I e II referente aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Ciclos III e IV, referentes aos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ciclo V e VI, referentes ao Ensino Médio.
Para o caso das unidades de ensino que ofertam Educação em Prisões, os processos de Cadastro e Matrícula Escolar deverão ser realizados pelos diretores das unidades ou profissional devidamente designado.
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