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Recomendação do MP

Prefeitura terá que desobstruir calçadas perto de escolas em Mamanguape

O poder público municipal tem 30 dias para cumprir a medida, em atendimento à legislação brasileira.

Por Renata Nunes Publicado em
Prefeitura terá que desobstruir calçadas perto de escolas em Mamanguape
Prefeitura terá que desobstruir calçadas perto de escolas em Mamanguape (Imagem: Divulgação/MPPB)

A Promotoria de Justiça de Mamanguape recomendou ao prefeito da cidade que adote as providências necessárias previstas em lei para a desobstrução das calçadas, principalmente dos passeios públicos no entorno de escolas. O Ministério Público da Paraíba instaurou procedimento administrativo relativo à desocupação dos logradouros com o objetivo de resguardar a ordem urbanística e o interesse coletivo. O poder público municipal tem 30 dias para cumprir a medida, em atendimento à legislação brasileira.

A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça de Mamanguape, Carmem Eleonora Perazzo, na última quarta-feira (12/01), após receber denúncia da existência de barracas e fiteiros construídos nas calçadas da Escola Municipal Umbelina Garcez, situada na Rua Dom Vital, no Centro da cidade. A representante do MPPB, então, recomendou ao gestor municipal que cumpra a lei, retirando todos os comércios nas calçadas das demais escolas do Município.

Estatuto da Cidade
Na recomendação, Carmem Perazzo cita a Lei Federal 10.257/2001, denominada de ‘Estatuto da Cidade’, “que foi instituída para regulamentar os artigos 182 e 183 da Carta Magna, prevendo normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental”.

Conforme a promotora, instalar barracas nas calçadas, espaço livre destinado pela municipalidade à circulação de pedestres, é considerada uma infração. Dessa forma, além de recomendar a desocupação dos logradouros públicos no prazo de 30 dias após recebimento da recomendação, orienta à municipalidade que, no prazo de 10 dias, informe à Promotoria de Justiça a respeito da adoção das medidas administrativas, “com a advertência de que o não acolhimento dos seus termos poderá ensejar a adoção das medidas legais cabíveis no âmbito cível, criminal e administrativo”.



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