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Postos sem calibrador de pneus disponível têm 30 dias para se adequar

Os postos de João Pessoa devem se adequar à Lei Estadual Nº 10816/2016, que prevê a obrigatoriedade de calibrador disponível aos consumidores

Por Carlos Rocha Publicado em
Postos sem calibrador de pneus disponível têm 30 dias para se adequar
Postos sem calibrador de pneus disponível têm 30 dias para se adequar (Foto: Reprodução/ YouTube)

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está notificando o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petróleo na Paraíba (Sindipetro-PB) para que cientifiquem os postos de combustíveis de João Pessoa sobre a adequação à aplicação da Lei Estadual Nº 10816/2016 que prevê a obrigatoriedade de calibrador de pneus disponível aos consumidores nestes estabelecimentos, em um prazo de até 30 dias. O serviço deve ser gratuito.

O Procon-JP tem recebido reclamações dos consumidores, inclusive de ligações através do 0800 083 2015, sobre a indisponibilidade do serviço nos postos de combustíveis da Capital. O secretário Rougger Guerra explica que o equipamento deve está em perfeitas condições e em local de fácil acesso e disponibilizado de forma gratuita. “A princípio, estamos notificando os postos através do Sindipetro-PB para que os estabelecimentos cumpram a legislação em até 30 dias a contar da data do recebimento da advertência”.

Após esse prazo, os postos de combustíveis que não se adequarem à legislação estão sujeitos às sanções previstas na própria lei, como o pagamento de multas. Rougger Guerra salienta que a Lei Estadual 10816/2016 não obriga apenas a disponibilidade do calibrador para o consumidor. A norma prevê, ainda, que o equipamento esteja em local acessível e em perfeitas condições de uso.

Penalidades – O secretário explica que o não cumprimento à notificação do Procon-JP em 30 dias pode gerar processo administrativo que pode resultar em multa de um quarto do salário mínimo vigente no País, com sua cobrança sendo dobrada a cada reincidência. “Essas são as penalidades previstas na Lei Estadual 10816/2016. Vamos ficar atentos para que a lei seja cumprida em sua totalidade”, afirma.

Campeões – Em 2021, os postos de combustíveis foram os campeões de notificações (552), autuações (73) e multas (mais de R$ 553,7 mil) no Procon-JP. Também foi o segmento do comércio onde mais foram realizadas pesquisas de preços, somando 41 dos 133 levantamentos realizados pelo Procon-JP, no ano passado.



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