Lei dispensa atestado médico de trabalhador com Covid-19
Empresas devem afastar os funcionários das atividades presenciais, por 10 dias, em casos confirmados
Quem precisar se afastar do trabalho por conta de sintomas de Covid-19, não precisa apresentar atestado médico à empresa, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. A medida é necessária caso o período de afastamento seja superior a 10 dias.
Conforme a portaria do governo federal, as empresas devem afastar os funcionários das atividades presenciais, por 10 dias, em casos confirmados de Covid-19.
As empresas podem reduzir o afastamento das presenciais para 7 dias, caso o trabalhador não tenha resultado positivo para a Covid-19 e esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
Prevenção - As organizações devem indicar as medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho e nas áreas comuns, como refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso e no transporte, quando fornecido pela empresa. Precisam também definir procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à empresa, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19 ou contato com caso confirmado da doença.
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