Cabedelo exige "passaporte da vacina" e proíbe tendas nas praias
Cidade do Litoral Norte segue modelo de decreto estadual e exige comprovante de vacina em repartições municipais.
A Prefeitura de Cabedelo, no Litoral Norte da Paraíba, passa a exigir o passaporte da vacina, com duas doses, para bares, restaurantes, casas de shows e repartições públicas municipais. O decreto válido até o dia 31 de dezembro ainda proíbe a instalação de tendas nas areias das praias locais na noite de Réveillon.
Até o dia 15 de dezembro, fica permitida a realização de shows, com ocupação de até 50% da capacidade do local, com exigência de apresentação do cartão de vacinação completo e demais protocolos de segurança (uso de máscara, aferição de temperatura e disponibilização de álcool em gel 70º).
Será obrigatória a comunicação prévia de cada show à vigilância sanitária no prazo de até 72h antes de sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento.
Passaporte da vacina
Assim como no decreto assinado por João Azevêdo (Cidadania), o município do Litoral Norte também tornou obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid, com esquema vacinal completo - duas doses das vacinas Biotench Pfizer, Coronavac Butantan e Atrazeneca Fiocruz, dose única Jansen -, para ingressar em bares, restaurantes, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres, teatros, cinemas, eventos sociais, corporativos e esportivos. O comprovante deverá ser apresentado juntamente com o documento de identidade ou de qualquer outro documento com foto do seu portador.
O ingresso e a permanência nas repartições públicas municipais do Poder Executivo também só serão permitidos para as pessoas que apresentarem o comprovante de vacinação. O mesmo acontecerá para inscrição em concurso ou prova para função pública, e ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública Municipal direta e indireto.
A exigibilidade do comprovante de vacinação não dispensa o cumprimento pelos estabelecimentos das outras medidas de prevenção contra a Covid-19, estabelecidas em decretos ou protocolos sanitários.
O atual decreto também determina que, no dia 31 de dezembro, na noite de Revéillon, será proibida a instalação de tendas ou outros objetos na praia que estimulem a aglomeração de pessoas, além de ser vedada a atividade de ambulantes na faixa de areia das praias de Cabedelo. Determinação semelhante foi decretada em João Pessoa.
O texto prorroga o estabelecido em decretos anteriores no que diz respeito ao calendário escolar na rede municipal e particular.
O uso de máscara em todos os ambientes públicos da cidade, inclusive os espaços abertos, segue sendo obrigatório.
A fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, em Cabedelo, ficará a cargo das Secretarias de Saúde, Segurança, Uso e Ocupação do Solo, Semob e Procon.
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