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Família Acolhedora

Programa destina verba para famílias que acolherem crianças e adolescentes vítimas de violência

O programa atende 47 municípios paraibanos de pequeno porte

Por Renata Nunes Publicado em
Agressões contra crianças e adolescentes chegam a quase 120 mil no Brasil
Agressões contra crianças e adolescentes chegam a quase 120 mil no Brasil (Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

Para acolher crianças e adolescentes vítimas de violência, o Governo da Paraíba, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, implantou o programa Família Acolhedora, que atende 47 municípios paraibanos de pequeno porte.

Nesse programa, famílias poderão se inscrever para acolher crianças em situação de vulnerabilidade social que, por algum motivo, não podem estar sob o convívio dos familiares. Durante o período de acolhimento, um subsídio deve ser destinado no valor de um salário mínimo por criança. Em caso de crianças ou adolescentes com deficiência, o valor pode chegar a três salários mínimos.

"A proposta é ofertar uma outra opção de acolhimento para crianças e adolescentes que sofrem violações de direitos e que precisam ser afastadas temporariamente do convívio familiar", explicou Francisca Vieira, diretora do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

De acordo com o edital de inscrição, a família que se interessar em ser uma acolhedora deve obedecer a alguns critérios. Deve ter 21 anos de idade ou mais, não pode estar em fila de adoção, deve ter estrutura física e psicológica para receber uma criança ou adolescente, dispor de tempo para acolher e também passar por um processo de capacitação.

A ideia é que essas famílias morem nos municípios que compõem o programa e estejam cientes de que o acolhimento é temporário. A família não pode ter histórico de violência doméstica, tampouco seus responsáveis antecedentes criminais. Outro ponto importante é que após a escolha das famílias há uma capacitação. Uma vez concluída, essa família entra em um banco de dados e passa a estar apta a receber uma criança ou adolescente, caso haja demanda.

O serviço é oferecido às vítimas de violência ou outros tipos de violações de direitos, cuja investigação esteja em curso. É uma medida protetiva, temporária e excepcional, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente que visa o acolhimento de vítimas em situação de risco em residências de famílias previamente habilitadas e credenciadas. O judiciário é a porta de entrada para o programa.

"Cada criança ou adolescente que for ameaçada ou tiver seus direitos violados, ou sofra qualquer tipo de violência, pode ser encaminhada para uma família acolhedora através de uma determinação judicial. O juiz é a porta de entrada para acolher e desacolher essa criança, por um período de até 18 meses. A depender do caso, esse prazo pode ser elastecido", revelou o juiz Adhailton Lacet, titular do Juizado da Infância e da Juventude.

A Seleção das Famílias Acolhedoras será feita mediante edital de chamamento (clique aqui para acessar). O período de acolhimento poderá ter duração de seis a 18 meses, até que a criança ou adolescente retorne à sua família de origem ou seja encaminhada para adoção.

Francisca Vieira, diretora do Sistema único de Assistência Social explicou que as pessoas interessadas em se tornar uma família acolhedora devem seguir os passos previstos no edital e serão acompanhadas recebendo os cuidados e as orientações para acolher essas vítimas.

Já presente em outros estados do Brasil, o serviço de família acolhedora é visto como uma alternativa à institucionalização dessas crianças e adolescentes durante os trâmites judiciais que podem variar a depender do caso.

Municípios aptos ao programa:

Água Branca 
Alagoa Grande 
Alagoa Nova 
Alagoinha 
Alcantil 
Algodão de Jandaíra 
Alhandra
Amparo 
Aparecida 
Arara 
Araruna 
Araçagi 
Areia 
Areia de Baraúnas
Areial 
Aroeiras 
Assunção 
Baía da Traição 
Bananeiras 
Baraúna 
Barra de Santa Rosa 
Barra de Santana 
Barra de São Miguel 
Belém 
Boa Vista 
Boqueirão 
Borborema 
Caaporã 
Cabaceiras 
Cacimba de Areia 
Cacimba de Dentro 
Cacimbas 
Caiçara
Cajazeirinhas 
Caldas Brandão 
Camalaú 
Campo de Santana 
Capim 
Caraúbas 
Casserengue 
Catingueira 
Caturité 
Condado 
Conde 
Congo 
Coxixola 
Cruz do Espírito Santo 
Cubati 
Cuité 
Cuité de Mamanguape 
Curral de Cima 
Damião 
Desterro 
Dona Inês 
Duas Estradas 
Emas 
Esperança 
Fagundes 
Frei Martinho 
Gado Bravo 
Gurinhém
Gurjão 
Imaculada 
Ingá
Itabaiana 
Itaporanga 
Itapororoca 
Jacaraú 
Juarez Távora 
Juazeirinho 
Junco do Seridó 
Juripiranga 
Juru 
Lagoa 
Lagoa de Dentro 
Lagoa Seca 
Lastro 
Livramento 
Logradouro 
Lucena 
Mãe D'água 
Malta 
Mamanguape 
Manaíra 
Marcação 
Mari 
Marizópolis 
Massaranduba 
Mataraca 
Matinhas 
Maturéia 
Mogeiro 
Montadas 
Monteiro 
Mulungu 
Natuba 
Nazarezinho 
Nova Floresta 
Nova Palmeira 
Olivedos 
Ouro Velho 
Parari 
Passagem 
Paulista 
Pedra Lavrada 
Pedras de Fogo 
Pedro Régis 
Picuí 
Pilar 
Pilões 
Pilõezinhos 
Pirpirituba 
Pitimbu 
Pocinhos 
Pombal 
Prata 
Princesa Isabel 
Puxinanã 
Queimadas 
Quixaba 
Remígio 
Riachão
Riachão do Bacamarte 
Riachão do Poço 
Riacho de Santo Antônio 
Rio Tinto
Salgadinho 
Salgado de São Félix 
Santa Cecília 
Santa Cruz 
Santa Luzia 
Santa Terezinha 
Santo André 
São Bentinho 
São Domingos de Pombal 
São Domingos do Cariri 
São Francisco 
São João do Cariri 
São João do Tigre 
São José de Espinharas 
São José de Lagoa Tapada 
São José de Princesa 
São José do Bonfim 
São José do Sabugi 
São José dos Cordeiros 
São José dos Ramos 
São Mamede 
São Miguel de Itaipu 
São Sebastião de Lagoa de Roça 
São Sebastião de Umbuzeiro 
Sapé 
Seridó 
Serra Branca 
Serra da Raiz 
Serra Redonda 
Serraria 
Sertãozinho 
Sobrado 
Sobrado 
Solânea 
Soledade 
Sossego 
Sumé
Taperoá 
Tavares 
Teixeira 
Tenório 
Umbuzeiro 
Várzea 
Vieirópolis 
Vista Serrana 
Zabelê

 



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