Programa destina verba para famílias que acolherem crianças e adolescentes vítimas de violência
O programa atende 47 municípios paraibanos de pequeno porte
Para acolher crianças e adolescentes vítimas de violência, o Governo da Paraíba, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, implantou o programa Família Acolhedora, que atende 47 municípios paraibanos de pequeno porte.
Nesse programa, famílias poderão se inscrever para acolher crianças em situação de vulnerabilidade social que, por algum motivo, não podem estar sob o convívio dos familiares. Durante o período de acolhimento, um subsídio deve ser destinado no valor de um salário mínimo por criança. Em caso de crianças ou adolescentes com deficiência, o valor pode chegar a três salários mínimos.
"A proposta é ofertar uma outra opção de acolhimento para crianças e adolescentes que sofrem violações de direitos e que precisam ser afastadas temporariamente do convívio familiar", explicou Francisca Vieira, diretora do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
De acordo com o edital de inscrição, a família que se interessar em ser uma acolhedora deve obedecer a alguns critérios. Deve ter 21 anos de idade ou mais, não pode estar em fila de adoção, deve ter estrutura física e psicológica para receber uma criança ou adolescente, dispor de tempo para acolher e também passar por um processo de capacitação.
A ideia é que essas famílias morem nos municípios que compõem o programa e estejam cientes de que o acolhimento é temporário. A família não pode ter histórico de violência doméstica, tampouco seus responsáveis antecedentes criminais. Outro ponto importante é que após a escolha das famílias há uma capacitação. Uma vez concluída, essa família entra em um banco de dados e passa a estar apta a receber uma criança ou adolescente, caso haja demanda.
O serviço é oferecido às vítimas de violência ou outros tipos de violações de direitos, cuja investigação esteja em curso. É uma medida protetiva, temporária e excepcional, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente que visa o acolhimento de vítimas em situação de risco em residências de famílias previamente habilitadas e credenciadas. O judiciário é a porta de entrada para o programa.
"Cada criança ou adolescente que for ameaçada ou tiver seus direitos violados, ou sofra qualquer tipo de violência, pode ser encaminhada para uma família acolhedora através de uma determinação judicial. O juiz é a porta de entrada para acolher e desacolher essa criança, por um período de até 18 meses. A depender do caso, esse prazo pode ser elastecido", revelou o juiz Adhailton Lacet, titular do Juizado da Infância e da Juventude.
A Seleção das Famílias Acolhedoras será feita mediante edital de chamamento (clique aqui para acessar). O período de acolhimento poderá ter duração de seis a 18 meses, até que a criança ou adolescente retorne à sua família de origem ou seja encaminhada para adoção.
Francisca Vieira, diretora do Sistema único de Assistência Social explicou que as pessoas interessadas em se tornar uma família acolhedora devem seguir os passos previstos no edital e serão acompanhadas recebendo os cuidados e as orientações para acolher essas vítimas.
Já presente em outros estados do Brasil, o serviço de família acolhedora é visto como uma alternativa à institucionalização dessas crianças e adolescentes durante os trâmites judiciais que podem variar a depender do caso.
Municípios aptos ao programa:
Água Branca
Alagoa Grande
Alagoa Nova
Alagoinha
Alcantil
Algodão de Jandaíra
Alhandra
Amparo
Aparecida
Arara
Araruna
Araçagi
Areia
Areia de Baraúnas
Areial
Aroeiras
Assunção
Baía da Traição
Bananeiras
Baraúna
Barra de Santa Rosa
Barra de Santana
Barra de São Miguel
Belém
Boa Vista
Boqueirão
Borborema
Caaporã
Cabaceiras
Cacimba de Areia
Cacimba de Dentro
Cacimbas
Caiçara
Cajazeirinhas
Caldas Brandão
Camalaú
Campo de Santana
Capim
Caraúbas
Casserengue
Catingueira
Caturité
Condado
Conde
Congo
Coxixola
Cruz do Espírito Santo
Cubati
Cuité
Cuité de Mamanguape
Curral de Cima
Damião
Desterro
Dona Inês
Duas Estradas
Emas
Esperança
Fagundes
Frei Martinho
Gado Bravo
Gurinhém
Gurjão
Imaculada
Ingá
Itabaiana
Itaporanga
Itapororoca
Jacaraú
Juarez Távora
Juazeirinho
Junco do Seridó
Juripiranga
Juru
Lagoa
Lagoa de Dentro
Lagoa Seca
Lastro
Livramento
Logradouro
Lucena
Mãe D'água
Malta
Mamanguape
Manaíra
Marcação
Mari
Marizópolis
Massaranduba
Mataraca
Matinhas
Maturéia
Mogeiro
Montadas
Monteiro
Mulungu
Natuba
Nazarezinho
Nova Floresta
Nova Palmeira
Olivedos
Ouro Velho
Parari
Passagem
Paulista
Pedra Lavrada
Pedras de Fogo
Pedro Régis
Picuí
Pilar
Pilões
Pilõezinhos
Pirpirituba
Pitimbu
Pocinhos
Pombal
Prata
Princesa Isabel
Puxinanã
Queimadas
Quixaba
Remígio
Riachão
Riachão do Bacamarte
Riachão do Poço
Riacho de Santo Antônio
Rio Tinto
Salgadinho
Salgado de São Félix
Santa Cecília
Santa Cruz
Santa Luzia
Santa Terezinha
Santo André
São Bentinho
São Domingos de Pombal
São Domingos do Cariri
São Francisco
São João do Cariri
São João do Tigre
São José de Espinharas
São José de Lagoa Tapada
São José de Princesa
São José do Bonfim
São José do Sabugi
São José dos Cordeiros
São José dos Ramos
São Mamede
São Miguel de Itaipu
São Sebastião de Lagoa de Roça
São Sebastião de Umbuzeiro
Sapé
Seridó
Serra Branca
Serra da Raiz
Serra Redonda
Serraria
Sertãozinho
Sobrado
Sobrado
Solânea
Soledade
Sossego
Sumé
Taperoá
Tavares
Teixeira
Tenório
Umbuzeiro
Várzea
Vieirópolis
Vista Serrana
Zabelê