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Saiba como vai funcionar o Programa de Dignidade Menstrual na Paraíba

Programa prevê assistência a crianças, adolescentes, mulheres em idade reprodutiva e homens trans.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Programa foi instituído na Paraíba e atenderá público específico
Programa foi instituído na Paraíba e atenderá público específico (Imagem: Reprodução / ALPB)

A edição do Diário Oficial da Paraíba (DOE-PB) desta terça-feira (21) institui a regulamentação do Programa de Dignidade Menstrual, que prevê atendimento para público específico com a distribuição de itens como absorventes, calcinhas absorventes ou coletores menstruais na rede pública de saúde, educação, assistência social e também sistema prisional. A rede de beneficiários pretende contemplar crianças, adolescentes, mulheres em idade reprodutiva e homens trans.

Além da distribuição, a campanha prevê promoção de ações de conscientização sobre as fases reprodutivas do aparelho reprodutor feminino, compreendendo-o como processo natural no ciclo de vida.

"Os absorventes (internos/externos) descartáveis e/ou reutilizáveis, coletores menstruais e calcinhas absorventes serão distribuídos, prioritariamente, pela Atenção Primária em Saúde, escolas estaduais, Ambulatórios de Saúde Integral para Travestis e Transexuais, presídios, Secretaria Especial de Saúde Indígena e, a critério das secretarias citadas no artigo 1° deste Decreto, por Centros de Referências de Mulheres, Centros de Referência Especializado de Assistência Social, Centros de Referência e Assistência Social e por outros órgãos públicos que façam parte de suas estruturas", diz o texto.

Há também a formação de uma comissão para acompanhamento e avaliação técnica do Programa Estadual Dignidade Menstrual. O grupo será formado por:

I- três membros da Secretaria de Estado da Saúde;

II- três membros da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana;

III- três membros da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano;

IV- três membros da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia.

A comissão deve elaborar e publicar um relatório anual de avaliação do programa. As despesas financeiras serão alocadas na Secretaria de Estado da Saúde. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.



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