TV Tambaú
Clube FM
Nova Brasil Maceió
º
Brasil

Motoristas não pagarão o seguro DPVAT em 2022

O prazo para garantir a isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores) em 2022 termina no dia 30 de dezembro.

Por Renata Nunes Publicado em
Motoristas não pagarão o seguro DPVAT em 2022
Motoristas não pagarão o seguro DPVAT em 2022

Pelo segundo ano consecutivo, o Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) não será cobrado aos motoristas em 2022. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), garantindo a liberação do pagamento pelos donos de veículo. Até o ano 2020, o valor era cobrado juntamente dom o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou por unanimidade a manutenção do prêmio zero para o Seguro DPVAT no ano de 2022, conforme proposto pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

O comunicado divulgado pela Susep diz que a manutenção do chamado “Prêmio Zero” é decorrente da existência de recursos excedentes no DPVA para arcar com o seguro no próximo ano. “A manutenção da não cobrança de prêmio se baseia no fato de haver excedente de recursos na operação DPVAT suficiente para arcar com a cobertura do seguro no ano de 2022. O excedente verificado foi formado com os prêmios pagos pelos próprios proprietários de veículos ao longo dos anos”, informa.

Até a decisão, os valores do seguro obrigatório variavam de R$ 10 até R$ 600, conforme o tipo de veículo.

Prazo para requerer a isenção do IPVA 2022 termina dia 30 de dezembro

O prazo para garantir a isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores) em 2022 termina no dia 30 de dezembro. O cidadão deve requerer a isenção do tributo tanto pessoalmente, em uma das 20 repartições fiscais do Estado, ou enviar por e-mail. Se o requerimento não for protocolado o requerimento até o último dia de expediente público, perderá o direito de garantir a isenção em 2022.

Com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, a isenção se aplica às categorias como portadores de deficiência física, visual, mental ou autista; taxistas e veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas.

OPÇÃO VIA E-MAIL- Para quem vai requerer a isenção via e-mail, o cidadão precisa enviar os documentos solicitados, em formato de PDF, para o e-mail: [email protected]. Os documentos básicos em PDF são: carteira de habilitação (CNH); CRLV (documento do carro); comprovante de residência; e laudo médico ou a autorização de compra do ICMS.

OPÇÃO PRESENCIAL - Para quem optar em protocolar, pessoalmente, a isenção do IPVA 2022 o cidadão deve entregar o requerimento com cópia dos documentos prévios nas repartições fiscais do Estado: em um dos cinco Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC) ou em uma das 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UACs) da Sefaz-PB.

Vejam as cidades e o endereço dos cinco centros de atendimento ao cidadão da Sefaz-PB no link https://www.sefaz.pb.gov.br/instituciona/centro-atendimento-cidadao e também das 15 unidades de atendimento da Sefaz-PB no link  https://www.sefaz.pb.gov.br/instituciona/unidade-atendimento-cidadao




Relacionadas