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Hospital faz cirurgia de fimose em rapaz que entrou para operar a vesícula

A família do rapaz procurou a Justiça e pediu indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil

Por Carlos Rocha Publicado em
Hospital faz cirurgia de fimose em rapaz que entrou para operar a vesícula
Hospital faz cirurgia de fimose em rapaz que entrou para operar a vesícula (Foto: Reprodução)

Um adolescente foi submetido a uma postectomia, mais conhecida como cirurgia de fimose, no hospital Arlinda Marques, em João Pessoa. No entanto, o procedimento que ele deveria realizar era uma colecistectomia, cirurgia na vesícula por conta de uma inflamação. O erro fez com que o jovem passasse por um novo e doloroso procedimento cirúrgico.

A família do rapaz procurou a Justiça e pediu indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. O caso, oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, foi julgado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba e determinou que o Estado, responsável pelo Hospital Infantil, pagasse a indenização. A relatoria do processo foi do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.

"Dos documentos acostados, notadamente, do prontuário médico e demais provas documentais, dúvidas inexistem de que fora realizado procedimento cirúrgico diverso do que necessitava o autor, estando, portanto, caracterizado, os elementos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado", frisou o magistrado.

Para o relator do processo, a conduta médica em realizar procedimento equivocado, causou ao autor, além de um sofrimento físico, danos de natureza psicológica, a ter que ser novamente submetido a outra cirurgia, levando-se, em consideração, ainda, a sua tenra idade, à época dos fatos. "Assim, a sentença é de ser mantida integralmente, não merecendo qualquer reparo quanto a existência do dano moral indenizável".

Já no tocante ao valor da indenização, que foi fixado em R$ 10 mil na Primeira Instância, o relator deu provimento ao recurso da parte autora a fim de majorar para R$ 20 mil.

"No caso, a reparação por danos morais advindos de cirurgia realizada de forma equivocada, e, portanto, erro grosseiro, deve ser arbitrada de forma a evitar que situações deste tipo voltem a ocorrer, observando-se, assim, também o caráter punitivo da indenização e não somente o pedagógico, sob pena de desvirtuar o próprio instituto", pontuou.

Da decisão cabe recurso.



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