TV Tambaú
Clube FM
Nova Brasil Maceió
º
Novo benefício

Saiba como atualizar o CadÚnico para receber o Auxílio Brasil, em João Pessoa

Segundo o Ministério da Cidadania, as pessoas que já recebiam o Bolsa Família devem ter acesso ao novo benefício automaticamente.

Por Dennison Vasconcelos Publicado em
Auxílio Brasil começa pagamentos nesta quarta-feira (17).
Auxílio Brasil começa pagamentos nesta quarta-feira (17). (Foto: Divulgação)

Auxílio Brasil, programa que substituiu o Bolsa Família, começa os pagamentos nesta quarta-feira (17). Para o recebimento de valores é necessária a inscrição ou atualização no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para os trabalhadores informais de baixa renda.

De acordo com o Ministério da Cidadania, as pessoas que já recebiam o Bolsa Família devem ter acesso ao novo benefício automaticamente.

Em João Pessoa, para atualizar o CadÚnico é preciso ligar para (83) 3214-1874 ou para (83) 3214-3600 e realizar o agendamento para o atendimento. A coordenadora do CadÚnico, Raquel Feitosa, explica como atualizar esses dados. Assista ao vídeo:

Como verificar o cadastro

A melhor maneira de saber se a família está cadastrada e se precisa atualizar as informações é por meio do aplicativo Meu CadÚnico. A ferramenta informa se o cadastro está desatualizado ou em processo de averiguação e permite a impressão de comprovantes.

Caso o usuário não tenha internet, deve procurar algum Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou um posto de atendimento do CadÚnico. O endereço mais próximo pode ser localizado no site Mapas Estratégicos para Políticas de Cidadania (MOPS).

Como se cadastrar

As famílias de baixa renda ainda não inscritas no CadÚnico devem fazer o cadastro. Para isso, é preciso estar atento aos requisitos: renda por pessoa na família de até meio salário mínimo ou renda mensal de até três salários mínimos. O processo também é feito em um CRAS ou postos do CadÚnico ou do Bolsa Família.

Um membro da família, chamado de Responsável pela Unidade Familiar, se encarregará de repassar as informações. A pessoa deve ter pelo menos 16 anos, Cadastro de Pessoa Física (CPF), título de eleitor e ser preferencialmente mulher.

Alguns estados e municípios só atendem sob agendamento. O responsável pela família deverá levar pelo menos um documento por pessoa da família. São aceitos: certidões de nascimento, certidão de casamento, RG, CPF, carteira de trabalho e título de eleitor.

No caso de indígenas, é necessário Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RAIN). A apresentação de CPF e de título de eleitor pode ser dispensada para indígenas ou quilombolas, mas algum outro documento de identificação, entre os citados anteriormente, deve ser levado.

Veja mais:



Relacionadas