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Semob é condenada pela Justiça que ordena mudanças próximo a escolas

Sinalizações de trânsito devem ser alteradas em vias de João Pessoa. 

Por Dennison Vasconcelos Publicado em
Faixa de pedestre no bairro de Tambiá, em João Pessoa.
Faixa de pedestre no bairro de Tambiá, em João Pessoa. (Foto: Semob-JP/Divulgação)

A Semob (Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana) foi condenada pela Justiça da Paraíba a realizar adequações na sinalização de trânsito das vias das escolas públicas e privadas de João Pessoa.

De acordo com o Ministério Público, o órgão da Prefeitura Municipal de João Pessoa vem descumprindo a legislação de trânsito. A administração pública tem 180 dias para apresentar um plano de metas de segurança do trânsito.

Ao Portal T5, a Semob-JP afirmou que recebeu e deve cumprir a sentença da Justiça, mas não disse se recorrerá da decisão.

Segundo a denúncia, a situação viola o direito à educação e a doutrina da proteção integral, bem como as previsões constantes em legislação infraconstitucional, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na própria Constituição Federal de 1988.

Já no prazo de um ano, a Semob terá que realizar um estudo de viabilidade técnica, para identificar a necessidade de instalação de ondulações transversais ou sistema similar de redução de velocidade, nas vias públicas de acesso às unidades de ensino localizadas nesta capital. A colocação também de sinalização vertical, horizontal e semafórica, quando for o caso, nas creches e escolas públicas e particulares do município de João Pessoa, a depender das necessidades de cada estabelecimento de ensino.

“Por fim, estabeleço um prazo de 180 dias, corridos a partir do trânsito em julgado da presente sentença, para comprovar nos autos o início da execução das providências citadas acima, advertindo a parte de que caso não o faça, ocorrerá a fixação de multa diária em caso de descumprimento da presente ordem judicial”, determinou o juiz Adhailton Lacet. O juiz destacou que o direito à educação e à segurança é direito de todos e dever do Estado, previsto constitucionalmente, impondo-se ao Poder Público promover ações que tornem o ambiente escolar seguro.

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