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Novo decreto

Campina Grande aumenta capacidade de público em estádios

Capacidade máxima de público passou de 15% para 40 %

Por Juliana Alves Publicado em
Campina Grande altera capacidade de público em estádios
Campina Grande altera capacidade de público em estádios (Foto: Reprodução/Sejel-PB)

A Prefeitura de Campina Grande aumentou a capacidade de público nos eventos esportivos da cidade. Em um novo decreto, publicado nesta terça-feira (12), ficou estabelecido que estádios, ginásios e quadras poliesportivas podem receber até 40% da capacidade máxima do público. Antes, a regra era de 15% para estádios e 30% para ginásios.

Vale lembrar que a ampliação determinada pela prefeitura não altera a capacidade de público definida para o Estádio Amigão, que é administrado pelo governo estadual.

As novas medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19, publicadas no decreto, são válidas até o dia 24 de outubro.

Eventos esportivos

Para a realização de eventos esportivos com público, será necessário manter o distanciamento social de no mínimo 1,5m (um metro e meio) ou o distanciamento mínimo de um assento entre cada pessoa nas arquibancadas, além do uso obrigatório de máscaras e do cumprimento dos seguintes requisitos:

  • aferição de temperatura corporal;
  • disponibilização de álcool 70% (setenta por cento) pela organização do evento;
  • a atenção a todos os demais protocolos de segurança já estabelecidos para o combate à pandemia da COVID-19.

Shows e eventos

Outra novidade publicada no decreto é a autorização do funcionamento de salões de eventos e casas de show, com público de até 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, não ultrapassando o limite máximo de 700 (setecentas) pessoas, além da observância dos protocolos elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Fica permitido o funcionamento de auditórios, cinemas, teatro, circos e museus até às 00:00h, com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade.

Shoppings

Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10:00h às 22:00h.

Bares e restaurantes

Os restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares poderão funcionar das 06:00h à 01:00 hora. É preciso observar o percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade e respeitando a distância mínima de 1,0 m (um metro) entre as pessoas, além da limitação máxima de 10 (dez) pessoas por mesa, ficando vedada, antes e depois deste horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.

Igrejas e instituições religiosas

As igrejas e instituições religiosas que seguirem as regras sanitárias terão seu funcionamento presencial garantido, limitado ao percentual de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, respeitando um distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.

Confira aqui o decreto completo.

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