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Decreto libera até 70% do público em bares e igrejas; capacidade dos estádios é ampliada

Determinações entram em vigor a partir desta segunda-feira (18).

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Público de até 70% da capacidade é liberado em igrejas e eventos religiosos na Paraíba
Público de até 70% da capacidade é liberado em igrejas e eventos religiosos na Paraíba (Foto: Divulgação / Iphan)

De acordo com o novo decreto publicado pelo governo da Paraíba, a está liberado o público de até 70% da capacidade em bares, igrejas, academias e cerimônias religiosas no estado. Para a ampliação, o decreto considera que a Paraíba “já dispõe da totalidade de primeiras doses necessárias para ofertar 100% de cobertura vacinal para a população de 18 anos ou mais”. O foi publicado em uma edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE-PB).

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento em suas dependências das 6 horas até à meia-noite. Fica vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento. Antes dou depois do período estabelecido, o funcionamento deve acontecer apenas por delivery ou para retirada (takeaway). Para bares que funcionam em shoppings ou centros de compra o funcionamento é até 22h.

Há também a ampliação do público nos estádios da Paraíba. De 20%, a capacidade autorizada passa a ser de até 30%. Isso, desde que haja distribuição dos torcedores/expectadores em até quatro setores distintos. O mesmo vale para ginásios, desde que haja distribuição em ao menos dois setores. Eventos sociais e corporativos podem receber 50% de público.

Shows devem respeitar a capacidade de 20%, com o respeito aos protocolos de saúde: a presentação do clico vacinal completo ou, pelo menos, uma dose da vacina e um teste PCR negativado.

Além das áreas com construção civil, serviços de beleza, escolinhas de futebol, hotéis, call centers, locais como igrejas e e templos religiosos podem receber ocupação de 70% da capacidade. “O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19 ensejará a aplicação de multa no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, completa.

Fica permitido também o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50% de público. O documento tem validade entre 18 e 31 de outubro.



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