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Empresas da Paraíba poderão quitar débitos de ICMS com descontos

Lei que institui o programa de parcelamento das dívidas e que concede descontos foi sancionada.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Quitação pode acontecer em três modalidades. Imagem ilustrativa
Quitação pode acontecer em três modalidades. Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução / Governo da Paraíba)

A edição do Diário Oficial da Paraíba (DOE-PB) desta quarta-feira (20) sancionou o projeto que permite aos empresários quitar – por meio de parcelamento - débitos fiscais com redução de juros e multas relacionados ao ICMS. Os descontos são válidos aos débitos acumulados até 31 de julho.

Segundo a publicação, o débito poderá ser pago à vista, em parcela única. Neste caso há redução de até 80% das multas punitivas e moratórias – além de redução de 70% das multas acessórias assim como dos juros de mora. O saldo, contudo, deve ser pago até janeiro de 2022.

A segunda modalidade de pagamento consiste no parcelamento da dívida em até 30x. O pagamento deve ocorrer de forma mensal. Há redução prevista de 60% das multas punitivas e moratórias, e de 50% dos juros de mora. Uma terceira possibilidade é o pagamento em até 60 prestações. Neste caso o desconto é menor: 40% para multas punitivas e moratórias, e 30% aos juros de mora.

Contudo, o contribuinte que optar pelo parcelamento deve respeitar as seguintes regras:

  • esteja em dia com os demais pagamentos não incluídos nesse parcelamento até a data da homologação (pagamento da primeira parcela ou da parcela única), cujo descumprimento acarretará o cancelamento do ato de adesão ao programa anteriormente formalizado
  • cumpra outras condições expressamente previstas na legislação tributária estadual

A lei entra em vigor a partir da data da publicação.



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