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Mais de 250 pessoas pediram mudança de nome e do gênero em João Pessoa

Mudança ser realizada diretamente no cartório em que a pessoa foi registrada.

Por Dennison Vasconcelos Publicado em
Interessados em alterar nome e gênero devem recorrer a cartórios.
Interessados em alterar nome e gênero devem recorrer a cartórios. (Foto: Luiz Silveira/CNJ)

Neste ano, mais de 250 pessoas procuraram a Justiça para solicitar alteração de nome civil e de gênero em João Pessoa.

De acordo com o juiz Romero Carneiro Feitosa, o quantitativo de homens solicitando a mudança para o sexo feminino é semelhante ao de mulheres solicitando a retificação do nome e do gênero para o sexo masculino.

Como solicitar

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pessoa transgênero pode alterar o nome e gênero diretamente no cartório em que foi registrada ou em qualquer outro cartório com o requerimento encaminhado ao cartório de origem. Nesses casos, o pedido deverá ser feito por meio do ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN).

Não é necessária a presença de advogados, advogadas ou membros da Defensoria Pública. A solicitação pode ser feita por pessoas transgêneras maiores de 18 anos. Quando menores de idade, deve ter a concordância dos pais. Conforme a regulamentação, podem ser alterados o prenome e agnomes indicativos de gênero (filho, júnior, neto etc.) e o gênero em certidões de nascimento e de casamento (com a autorização do cônjuge).

Para solicitar a alteração, a pessoa trans deve apresentar ampla documentação, entre os quais: documentos pessoais e certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais. Confira no infográfico a lista completa dos documentos necessários.

Outras situações

Outro fator interessante, divulgado pelo magistrado, refere-se à mudança de nome para retificação por constrangimento, tendo apreciado mais de mil casos, segundo pontuou, que se repetem. “Há o caso de acréscimo no nome que ocorre quando a pessoa, apesar de ter um nome civil, é conhecida por outro, quase como uma marca, a exemplo de uma autoridade religiosa, um cantor, um pintor, um músico, julguei vários casos”, ressaltou o juiz.

Feitosa, enfatizando, ainda, a possibilidade de mudança do nome para o apelido notório, em que a pessoa é conhecida no meio social em que convive. Ele observou, do mesmo modo, que não é somente o nome que pode ser modificado, mas também, qualquer equívoco que exista no registro de nascimento da pessoa que destoe da realidade, como a data, o local do nascimento, alguma circunstância pode ensejar a modificação. “Diferentemente quando se trata da mudança de paternidade e maternidade. A menos que o nome da mãe e do pai tenha sido modificado por alguma situação, como por exemplo, o divórcio, no qual a mulher volta a usar outro, diferente do que está no seu Registro, também ensejando a possibilidade de mudança”, revelou.

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