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IPVA atrasado

Sistema para perdão de IPVA de motos será liberado nesta segunda (20)

O governador da Paraíba sancionou a lei que já foi publicada no Diário Oficial do Estado no final de agosto

Por Carlos Rocha Publicado em
Publicada lei que prevê perdão de IPVA e de taxas de motos em atraso na PB
Publicada lei que prevê perdão de IPVA e de taxas de motos em atraso na PB (Foto: Reprodução)

A partir desta segunda-feira (20), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) disponibiliza no seu portal (www.sefaz.pb.gov.br) o acesso ao sistema para que os 284 mil proprietários de motocicletas até 162 cilindradas façam a adesão para receber a anistia dos débitos dos emplacamentos dos últimos cinco anos (2016 a 2020). O governador João Azevêdo sancionou a lei que já foi publicada no Diário Oficial do Estado no final de agosto.

“Nesta segunda-feira (20), o sistema da Secretaria da Fazenda, por meio do nosso portal, estará pronto para que os proprietários de motocicletas façam a sua adesão. O primeiro passo para o cidadão ter o perdão é pagar o Exercício de 2021 completo. Caso os proprietários queiram antecipar a emissão de seu boleto para efetuar o pagamento à vista, ele já poderá emitir e fazer o pagamento nesta segunda-feira. Entretanto, o contribuinte terá um prazo de 40 dias para fazer sua adesão e pagar, pois o prazo limite é até 31 de outubro”, explicou o secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano.

Formas de Pagamento

A Sefaz-PB informa que, para o proprietário ter direito ao perdão (remissão) dos cinco anos do IPVA e de taxas atrasadas de sua moto de até 162 cilindradas (2016 a 2020), vai precisar, antes, efetuar o emplacamento do exercício de 2021 completo (IPVA e Taxas do Detran). Para facilitar a adesão, o Governo da Paraíba vai disponibilizar três formas de pagamento. O proprietário pode optar pelo pagamento da cota única à vista com desconto de 10% com prazo limite de pagamento até 31 de outubro. Contudo, o contribuinte pode antecipar o pagamento a partir desta segunda-feira (20), emitindo o boleto no portal da Sefaz-PB.

A segunda opção é o parcelamento em até três vezes sem desconto, mas a primeira parcela precisa ser paga até 31 de outubro, a segunda parcela até 30 de novembro e a terceira até 30 de dezembro. A terceira opção é o pagamento total até o dia 30 de dezembro. No entanto, é bom lembrar que o proprietário da moto somente poderá dar entrada na anistia dos cinco anos quando pagar todo o licenciamento de 2021.

A anistia inclui os débitos do IPVA, que são da responsabilidade da Sefaz-PB, e as taxas de bombeiros, de licenciamento, de depósito, caso a moto esteja apreendida em prédio público do Estado, que são de competência do Detran-PB.



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