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Cobrança para emissão de carnê ou boleto é proibida por lei na Paraíba

Ato foi publicado nesta sexta-feira (13), no Diário Oficial do Estado (DOE).

Por Dennison Vasconcelos Publicado em
Cobrança por emissão de boleto não pode ser realizada no estado.
Cobrança por emissão de boleto não pode ser realizada no estado. (Foto: CINEP-PB/Divulgação)

Foi promulgada nesta sexta-feira (13) a lei que proíbe a cobrança de taxa pela emissão de carnê ou boleto bancário na Paraíba.

A lei do deputado Wilson Filho (PTB) foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (13).

Instituições bancárias, imobiliárias, de ensino, academias, clubes, condomínios, empresas de água, luz, telefone e empresas comerciais em geral não podem realizar a cobrança, segundo a lei.

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