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Aprovada isenção do imposto ‘causa mortis’ e doação para habitações populares na PB

O Projeto de Lei Ordinária nº 3.099/2021 é de autoria do Governo do Estado

Por Juliana Alves Publicado em
Aprovada isenção do imposto ‘causa mortis’ na Paraíba
Aprovada isenção do imposto ‘causa mortis’ na Paraíba (Foto: Reprodução/Agência Brasil)

A Comissão de Orçamento, Fiscalização, Tributação e Transparência da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, por maioria de voto, a isenção do imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), nas doações de imóveis residenciais destinados à moradia, quando vinculados a programa de habitação popular.

De acordo com o texto do projeto de lei, ficam isentas do ITCD as transmissões por doação de imóveis residenciais destinados à moradia própria de declaração quando vinculados a programa de habitação popular, desde que o beneficiário não possua outro imóvel. Além disso, a transmissão deve se restringir a esse objetivo social promovido pelo Poder Público estadual; e fica limitada à propriedade de um imóvel destinado à moradia do programa de habitação popular.

O Projeto de Lei Ordinária nº 3.099/2021 é de autoria do Governo do Estado. O relator do projeto foi o deputado Buba Germano.

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