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salários e carga horária

Vídeo: MPT firma acordo com a PB Saúde para retificar edital de concurso público

A Fundação PB Saúde, cujo edital para contratação de profissionais foi lançado, deve ajustar - no prazo de 48 horas - pontos discutidos na audiência com o Ministério Público do Trabalho realizada nesta quinta-feira (8).

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Certame não deve ter alterações
Certame não deve ter alterações (Foto: Divulgação / CREF10)

A Fundação PB Saúde deve ajustar - no prazo de 48 horas - pontos discutidos na audiência com o Ministério Público do Trabalho nesta quinta-feira (8), com relação ao novo concurso público do governo da Paraíba. As inscrições foram abertas esta semana.

Salários e carga horária oferecidos a algumas categorias foram alvos de questionamentos por parte das seguintes instituições: Conselho Regional de Nutricionistas 6ª Região (CRN-6), Sindicato de Nutricionistas da Paraíba (Sindinutri-PB), Sindicato dos Enfermeiros da Paraíba (Sindep-PB) e o Sindicato dos profissionais de Fisioterapia.

Os reclamantes reclamaram sobre o baixo valor das remunerações. Em alguns casos, o salário anunciado foi de R$ 1.100 O concurso oferece mais de 320 vagas e outras 4.075 para cadastro de reserva nas áreas administrativas e assistenciais.

De acordo com Eduardo Varandas, procurador do MPT, o entendimento junto a PB Saúde foi de adequação aos valores salariais com o "piso cobrado em lei pelas funções".

“Havia violação de alguns pisos já praticados por lei. A PB Saúde se colocou à disposição para corrigir o edital e atualizar esses salários de acordo com o que é determinado em lei. Algumas categorias, entretanto, não têm piso salariais fixados em lei. Nesse caso, só através de uma mediação com a PB Saúde pra que houvesse um aumento do padrão remuneratório. Nesse primeiro momento, a PB Saúde não mostrou abertura pra isso no sentido de corrigir a questão aos pisos fixados nacionalmente”.

Sobre a carga horária: “Foi outra determinação nossa acolhida pela PB Saúde no sentido de observar as jornadas de trabalho específicas para cada categoria fixadas em lei. Aquelas que não têm essa fixação, deverão, obviamente, obedecer a jornada geral dos trabalhadores – que é de 44 horas semanais. Para os profissionais que tem jornada especial, também haverá uma retificação no edital, determinada pelo MPT, para que a lei não seja violada”, finalizou.

A retificação do edital não deve atrapalhar os trâmites e o concuroso terá continuidade.



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