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Justiça nega habeas corpus ao acusado de matar taxista no estacionamento de supermercado

Defesa tentou converter prisão em medida cautelar.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Damião foi morto dentro do carro em que trabalhava
Damião foi morto dentro do carro em que trabalhava (Imagem: Reprodução)

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou o habeas corpus impetrado pela defesa do acusado pela morte de um motorista de táxi em plena luz do dia, no estecionamento de um supermercado localizado no bairro do Aeroclube, em João Pessoa.

No documento, os advogados alegaram que a prisão preventiva já soma 593 dias, sem culpa formada e sem previsão de resolução do processo. Acrescentou também que a prisão, além de extemporânea, foi "calcada em fundamentos inidôneos, sendo possível a substituição por medida cautelar diversa, como uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento noturno".

Contudo, o relator do processo - desembargador Joás de Brito Pereira Filho, afirmou que o fato cometido em plena luz do dia, na frente de um supermercado e de uma escola, em horário de saída das crianças e de acentuado movimento, colocou sensação de medo e insegurança na comunidade local, exigindo do Poder Judiciário uma medida enérgica voltada para a preservação da ordem pública.

"De fato o crime praticado pelo requerente repercutiu negativamente em todo o estado, aterrorizando as inumeras pessoas que se encontravam no local, sobretudo o elevado número de crianças que estavam deixando a escola, localizada na frente do cenário criminoso. Recomendável, portanto, a manutenção da prisão já que a conduta em virtude da gravidade com que foi perpetrada indica a necessidade de se resguardar o meio social", pontuou.

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