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Unipê é condenada por descumprir decisão judicial

Com a nova decisão, está facultado aos estudantes deste curso o depósito em juízo do valor da mensalidade.

Por Renata Nunes Publicado em
Unipe mppb

Medida liminar requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) foi deferida pela 1ª Vara Cível de João Pessoa, nesta quarta-feira (14), e determinou que o Instituto Paraibano de Educação (Unipê) emita, no prazo de 24 horas, o boleto da matrícula/mensalidade dos alunos do curso de Medicina com o desconto já previsto em decisão judicial anterior. Com a nova decisão, está facultado aos estudantes deste curso o depósito em juízo do valor da mensalidade. O juiz Josivaldo Fêlix de Oliveira também determinou o aumento da multa aplicada ao Unipê pelo descumprimento da decisão judicial para R$ 5 mil por cada dia de atraso e a remessa do processo ao MPPB para apurar prática de crime de desobediência.

A decisão é uma resposta ao pedido de cumprimento da liminar e de majoração da multa aplicada na decisão de antecipação de tutela concedida em sede de agravo pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, nos autos da ação civil pública 0805288-78.2021.8.15.2001, ajuizada pela 45º promotora de Justiça de João Pessoa, Priscylla Miranda Morais Maroja, que atua na defesa do consumidor.

Conforme explicou a promotora de Justiça, em janeiro deste ano, o Unipê, ao realizar a cobrança das mensalidades, impôs aos alunos veteranos do curso de Medicina um aumento excessivo de 9,5%, o que fez a mensalidade passar de R$ 8.676,72 para R$ 9.501,01.

Segundo ela, os alunos só tiveram conhecimento do aumento ao receberem os boletos de cobrança, já que não foram previamente avisados. O fato gerou várias reclamações dirigidas ao MPPB que, ao realizar diligências, notificou a instituição para se manifestar sobre o interesse em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que não foi aceito pela faculdade.

Aumento excessivo e descumprimento da lei

A Promotoria de Justiça constatou que o Unipê já havia divulgado que o aumento nas mensalidades seria de 0,6%, conforme tabela de valores para o 1º semestre de 2021 constante no contrato virtual datado de 5 de outubro de 2020. A informação também foi comunicada, em dezembro do ano passado, pelo setor da Tesouraria da instituição ao representante do Diretório Acadêmico.

Na ação, o MPPB argumentou que a majoração de 9,5% no valor da mensalidade é excessiva, que a faculdade não comprovou a consecução efetiva de investimentos no curso de Medicina, tampouco cumpriu os requisitos legais para o aumento, de modo a justificar o reajuste das mensalidades nos patamares que ocorreram e que, por essa razão, houve a necessidade de se ajuizar a ação civil pública.

A Justiça, ao julgar a ação, determinou que o Unipê emitisse, no prazo de 15 dias, novos boletos de pagamentos das mensalidades para os alunos do curso de Medicina, observando o reajuste prometido de 0,6% para o ano de 2021, correspondente à quantia de R$ 8.798,93, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitado à quantia de R$ 100 mil.

A decisão, no entanto, vem sendo descumprida de forma dolosa e deliberada, conforme destacou o juiz da 1ª Vara Cível, o que o levou a deferir o pedido da Promotoria, a aumentar o valor da multa, facultar o pagamento em juízo das mensalidades aos alunos e remeter o processo ao MPPB para apuração de crime de desobediência.



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