Empresas de ônibus devem manter cobradores até março de 2022
A empresa que não cumprir o que foi estabelecido será multada em R$ 4 mil por empregado demitido irregularmente
Empresas de transportes coletivos da Região Metropolitana de João Pessoa devem manter o contrato de trabalho com cobradores até 31 de março de 2022. A decisão foi divulgada após uma audiência do Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), realizada nesta semana.
Ficou estabelecido que as empresas devem manter o contrato de trabalho dos seus empregados até o final de março do ano que vem, com exceção dos casos previstos no Termo de Ajuste de Conduta firmado em 2017. Após esta data, a empresa que demitir um cobrador sem justa causa deve oferecer a ele a realização de um curso profissionalizante e pagar uma bolsa no valor de 1\3 do salário mínimo legal, no prazo de 6 meses (a aceitação é opcional), além das parcelas rescisórias e seguro desemprego.
As condições citadas não se aplicam aos empregados que estão sob o contrato de aprendizagem na função de cobrador, pois neste caso, a contratação tem prazo determinado.
Multas
A empresa que não cumprir o que foi estabelecido para a rescisão do contrato de cobradores será multada em R$ 4 mil por empregado demitido irregularmente ou a cada verificação infracional.
A decisão em rescindir os contratos foi tomada tendo por base as informações do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano (SINTUR), de que não há cobradores exercendo a função de forma efetiva. Atualmente, eles desempenham outras funções ou estão com o contrato de trabalho suspenso, segundo o MPT-PB.
- Mulher se desequilibra e cai ao tirar foto no ponto mais alto da PB
- Prorrogadas inscrições do concurso da Polícia Civil do Ceará com 1.500 vagas
- Paraíba tem 28 pacientes graves internados com Covid-19
- João Pessoa deve vacinar público acima de 30 anos até a próxima semana
- Concurso na área de saúde já tem mais de 17 mil inscritos
- Vila Olímpica Parahyba reabre nesta terça-feira (20)