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Empresas de ônibus devem manter cobradores até março de 2022

A empresa que não cumprir o que foi estabelecido será multada em R$ 4 mil por empregado demitido irregularmente

Por Juliana Alves Publicado em
O contrato de trabalho com cobradores deve ser mantido até 31 de março de 2022
O contrato de trabalho com cobradores deve ser mantido até 31 de março de 2022 (Foto: Reprodução/PMJP)

Empresas de transportes coletivos da Região Metropolitana de João Pessoa devem manter o contrato de trabalho com cobradores até 31 de março de 2022. A decisão foi divulgada após uma audiência do Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), realizada nesta semana.

Ficou estabelecido que as empresas devem manter o contrato de trabalho dos seus empregados até o final de março do ano que vem, com exceção dos casos previstos no Termo de Ajuste de Conduta firmado em 2017. Após esta data, a empresa que demitir um cobrador sem justa causa deve oferecer a ele a realização de um curso profissionalizante e pagar uma bolsa no valor de 1\3 do salário mínimo legal, no prazo de 6 meses (a aceitação é opcional), além das parcelas rescisórias e seguro desemprego.

As condições citadas não se aplicam aos empregados que estão sob o contrato de aprendizagem na função de cobrador, pois neste caso, a contratação tem prazo determinado.

Multas

A empresa que não cumprir o que foi estabelecido para a rescisão do contrato de cobradores será multada em R$ 4 mil por empregado demitido irregularmente ou a cada verificação infracional.

A decisão em rescindir os contratos foi tomada tendo por base as informações do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano (SINTUR), de que não há cobradores exercendo a função de forma efetiva. Atualmente, eles desempenham outras funções ou estão com o contrato de trabalho suspenso, segundo o MPT-PB.



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