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Placa final 7

IPVA: pagamento com desconto pode ser feito até esta sexta (30)

Condutores da Paraíba com veículos de placa final 7 têm até próxima semana para comprovação da isenção.

Por Dennison Vasconcelos Publicado em
Pagamento também pode ser feito em três parcelas, mas sem desconto.
Pagamento também pode ser feito em três parcelas, mas sem desconto. (Foto: Divulgação/PRF)

Termina nesta sexta-feira (30), o prazo para adquirir desconto no Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para redução do valor em 10%, o pagamento deve ser em cota única. A data é válida para proprietário de veículos com final de placa 7.

Essa é também a data limite para a entrega da comprovação dos documentos dos que solicitaram a isenção do tributo do IPVA da placa final 7, no ano passado. Eles precisarão fazer o envio da documentação, via e-mail, para o endereço: [email protected].

Os contribuintes têm três opções de pagamento do tributo com placa final 7. A primeira é a cota única com desconto de 10% à vista. A segunda opção é o pagamento em três parcelas, mas sem desconto, sendo a primeira com vencimento até o dia 30 deste mês e a terceira é o pagamento total do IPVA no dia 30 de setembro, também sem o desconto de 10%, evitando ainda os acréscimos de juros e multa.

Impressão dos boletos via Portais – Os boletos do IPVA/licenciamento devem ser impressos por meio da internet. O boleto será disponibilizado no portal da Sefaz (sefaz.pb.gov.br) e também no do Detran-PB (detran.pb.gov.br). O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal ou no serviço de autoatendimento dos bancos; nas casas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.

Pagamento por Ficha de Compensação – A Sefaz-PB ampliou os locais para pagamento do IPVA, caso o contribuinte escolha, no ato da impressão, a opção ‘Ficha de Compensação’. Com ela, o contribuinte poderá pagar o tributo em casas lotéricas, correspondentes bancários e em toda a rede bancária. Se a opção permanecer no Documento de Arrecadação (DAR), o pagamento fica restrito ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal.

Regras para Ficha de Compensação – O contribuinte precisa ficar atento também às regras da impressão para pagamento por Ficha de Compensação. A primeira delas é o tempo de espera para pagar. O boleto emitido por Ficha de Compensação necessita de até 60 minutos para ser registrado no sistema de pagamentos da rede bancária. Ou seja, se o pagamento for realizado na mesma data de impressão, em virtude das normas recentes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os contribuintes vão precisar esperar até 60 minutos antes de efetuar o pagamento diretamente na rede bancária ou nas lotéricas.

Comprovação da isenção da placa final 7 – As categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas, de placa final 7, que pediram, no ano passado, a isenção do IPVA, precisarão enviar a documentação via e-mail até o dia 30 de julho para comprovar a isenção e gozar do benefício em 2021. Neste mesmo dia, essas categorias já podem solicitar a isenção de 2022.

Como enviar a documentação de isentos – Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: [email protected]. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são: documento do veículo; carteira de habilitação; comprovante de residência; e o laudo médico ou a autorização de compra do ICMS.

É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

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