Justiça suspende concurso público de Cabedelo
Baixos salários foram motivação de ação na Justiça promovida por Sindicato dos Médicos da Paraíba
Foi suspenso pela Justiça o concurso público da Prefeitura de Cabedelo, no Litoral Norte da Paraíba, para contratação de médicos. A decisão da juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso ocorreu após ação civil pública movida pelo Sindicato dos Médicos da Paraíba. Salário abaixo do piso da categoria é uma das reinvidicações da categoria.
Conforme o sindicato, no edital, a Prefeitura de Cabedelo oferece 84 vagas para o cargo de médico em diversas especialidades, com remuneração mensal de R$ 1.401,43 para uma carga horária de 20 horas semanais. O edital também não indica a lei que dispõe sobre o cargo ou a carreira, e o valor do plantão médico. Além disso, estabelece a mesma remuneração para médicos com 20 e 40 horas semanais de trabalho.
Na ação o SIMED-PB defende que o processo seletivo respeite a Lei Federal 3.999/61, que estabelece o piso de três salários mínimos para a carga horária de 20 horas semanais e que o edital informe a lei que regulamenta os critérios de pagamento e valores das gratificações.
A juíza, da 4ª Vara Mista de Cabedelo, entendeu que o edital do concurso em questão efetivamente não observa a remuneração mínima prevista na legislação. “Mediante tais considerações, defiro a liminar, para suspender o edital do concurso até que se retifique o valor do piso salarial da categoria, em conformidade com o salário vigente e, ainda, indique o ato que autorizou o concurso e a legislação que rege a carreira no âmbito Municipal”.
A decisão foi divulgada na última segunda-feira (31) e a Prefeitura de Cabedelo terá 15 para apresentar defesa. Procurada pelo Portal T5, a Prefeitura da cidade informou que foi surpreendida com a decisão. Veja a nota:
A Prefeitura Municipal de Cabedelo, por meio da Procuradoria do Município, informa que foi surpreendida, no dia de hoje, com decisão judicial que suspende o concurso público para a contração de médicos.
As medidas cabíveis serão adotadas tão logo tenha ciência do teor da decisão.