Decreto libera feiras livres e salões de beleza; veja o que pode funcionar
Documento foi publicado pelo governo da Paraíba na manhã desta quarta-feira (2).
De acordo com o novo decreto publicado nesta quarta-feira (2) pelo governo da Paraíba, alguns serviços terão o funcionamento liberado no período entre 3 a 18 de junho deste ano, desde que respeitem às normas estabelecidas no documento.
Após determinar a restrição do horário de funcionamento de bares e restaurantes, recomendar o fechamento de praia, praças, espaços públicos e de lazer, o decreto prevê a liberdade de funcionamento aos seguintes seguimentos:
- Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais - deverão atender exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências. Não poderão funcionar nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho;
- Hotéis, pousadas e similares – com respeito às normas de distanciamento;
- Call centers - com respeito às normas de distanciamento;
- Missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais – limite da ocupação de 30% da capacidade do local, exceto nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho que deverão estar fechados. O funcionamento das igrejas e templos para as ações de assistência social e espiritual não estão vedados - desde que realizadas sem aglomeração de pessoas e observadas todas as normas sanitárias vigentes;
- Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
- Clínicas e hospitais veterinários;
- Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
- Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis - é vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
- Cemitérios e serviços funerários;
- Oficinas automotivas e serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral - incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
- Serviços de call center;
- Segurança privada;
- Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
- Feiras livres - desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado.
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Os estabelecimentos autorizados a funcionar "deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade", diz o docuento. "Constatada qualquer infração ao disposto no “caput”, deste artigo, será o estabelecimento notifi cado e multado e poderá ser interditado por até 07 (sete) dias em caso de reincidência", completa.