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Decreto na íntegra

Decreto libera feiras livres e salões de beleza; veja o que pode funcionar

Documento foi publicado pelo governo da Paraíba na manhã desta quarta-feira (2).

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Decreto libera realização de missas e cultos
Decreto libera realização de missas e cultos (Imagem: Reprodução)

De acordo com o novo decreto publicado nesta quarta-feira (2) pelo governo da Paraíba, alguns serviços terão o funcionamento liberado no período entre 3 a 18 de junho deste ano, desde que respeitem às normas estabelecidas no documento.

Após determinar a restrição do horário de funcionamento de bares e restaurantes, recomendar o fechamento de praia, praças, espaços públicos e de lazer, o decreto prevê a liberdade de funcionamento aos seguintes seguimentos:

  • Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais - deverão atender exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências. Não poderão funcionar nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho;
  • Hotéis, pousadas e similares – com respeito às normas de distanciamento;
  • Call centers - com respeito às normas de distanciamento;
  • Missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais – limite da ocupação de 30% da capacidade do local, exceto nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho que deverão estar fechados. O funcionamento das igrejas e templos para as ações de assistência social e espiritual não estão vedados - desde que realizadas sem aglomeração de pessoas e observadas todas as normas sanitárias vigentes;
  • Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • Clínicas e hospitais veterinários;
  • Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis - é vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
  • Cemitérios e serviços funerários;
  • Oficinas automotivas e serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral - incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
  • Serviços de call center;
  • Segurança privada;
  • Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
  • Feiras livres - desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado.

Clique aqui e saiba mais sobre o novo decreto.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar "deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade", diz o docuento. "Constatada qualquer infração ao disposto no “caput”, deste artigo, será o estabelecimento notifi cado e multado e poderá ser interditado por até 07 (sete) dias em caso de reincidência", completa.



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