Justiça determina fechamento de academias e mantém bares abertos até 21h em JP
A decisão veio após o Estado acionar a Justiça, por causa de um conflito entre decretos municipal e estadual
A 3ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa decidiu suspender a determinação do decreto da capital que liberava o funcionamento das academias e escolinhas de esporte, de segunda a sexta-feira. A decisão veio após o Estado acionar a Justiça, por causa de um conflito entre decretos municipal e estadual. Para a Justiça, nesses casos, passa a valer o decreto com medidas mais restritivas. Desse modo, as academias de João Pessoa ficarão fechadas até 18 de junho de 2021.
Na ação movida pela Procuradoria-Geral do estado (PGE) também foi pedida a suspensão do funcionamento de bares e restaurantes da Capital até 21h. De acordo com o decreto estadual, esse estabelecimentos só podem funcionar até às 16h.
Nesse ponto, porém, o juiz Gutemberg Cardoso entendeu que não haveria problema de manter o funcionamento até horário determinado pela Prefeitura de João Pessoa, uma vez que em alguns pontos o decreto municipal está sendo mais rígido.
O juiz ainda opinou na decisão: "o que faz a diferença no sentido da PRECAUÇÃO, É A NÃO AGLOMERAÇÃO HUMANA, segundo a maioria dos especialistas da área. Porém, na minha VISÃO por permitir o funcionamento de bares, restaurantes e similares - UMA HORA A MAIS OU A MENOS - NÃO FARÁ QUALQUER DIFERENÇA".
Em nota, a Prefeitura disse que recebeu com tranquilidade a decisão da Justiça e que irá recorrer. (Leia a nota na íntegra no final da matéria)
Na última sexta (4), a Justiça também suspendeu o decreto municipal de Cabedelo, na região Metropolitana de João Pessoa, após pedido da PGE.
Íntegra da nota da Prefeitura de João Pessoa
"A Prefeitura de João Pessoa recebeu com tranquilidade a decisão liminar da Justiça da Paraíba que suspende trechos do decreto municipal que disciplinam o funcionamento de academias e escolinhas esportivas no período de 3 a 18 de junho. Pelo entendimento do juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública, houve conflito significativo na extensão das medidas restritivas entre os decretos municipal e estadual e suspendeu os incisos II e III do artigo 6° do Decreto Municipal 9.738/2021 de João Pessoa. O magistrado, quanto a outro pleito do Estado: o funcionamento de bares, restaurantes e similares, entendeu que não houve conflito de normas mas apenas de extensão de horário. No mais, o juiz manteve vigente o inteiro teor da norma do Poder Executivo Municipal. A Procuradoria Geral do Município informou que irá recorrer, buscando a reforma dessa decisão, para que sejam restabelecidos todos os termos do decreto municipal."
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