Passageiro que perdeu evento na Colômbia deve ser indenizado por companhia aérea na PB
Além de atraso, passageiro teve voo cancelado e não participou do evento.
Uma decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), condenou uma empresa aérea que deverá pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a um passageito que teve o voo cancelado após atraso.
O cliente é um comerciante que participaria de um evento em 2019 na cidade de Bucamaranga, na Colômbia. O evento teria fornecido as passagens com embarque em Campina Grande , no Agreste da Paraíba, às 00h40 do dia 16 de outubro de 2019. Inicialmente, haveria escala em São paulo e de lá iria para para Bogotá;
"Todavia, em razão do cancelamento do seu vôo, que partia de Campina Grande para São Paulo, o autor embarcou em outro vôo no mesmo dia, porém em horário mais tarde, ocasionando a perda do vôo que partia de São Paulo com destino a Bogotá e, devido a esse fato, deixou de participar do evento", diz o texto to TJPB.
O desembargados Leandro dos Santos, autor do processo, caracterizou a ação da empresa como ato ilícito "fundado na falha na prestação de serviços de transporte aéreo, decorrente de cancelamento de vôo, falta de assistência e informações ao consumidor". "É incontroverso o fato de que o cumprimento do contrato de transporte aéreo não ocorreu no tempo e modo pactuados, emergindo daí a induvidosa responsabilidade da prestadora de serviço, ora Apelante", afirmou.
O relator entendeu, ainda, que o valor da indenização arbitrado na sentença está dentro dos parâmetros legais. "O valor deve ser adequado e suficiente para reparar o abalo e sancionar a fornecedora, servindo como um instrumento pedagógico, a fim de que corrija suas falhas, respeitando o primado da relação de consumo, deve ser baseada na confiança do serviço prestado com eficiência e segurança", pontuou.