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Relações trabalhistas

Recusar vacina pode levar à demissão por justa causa; entenda

"O STF entende que as convicções políticas, religiosas ou filosóficas não podem sobrepor a saúde coletiva", disse a advogada Daniela Duarte

Por Juliana Alves Publicado em
Confira as vagas de emprego disponíveis
Confira as vagas de emprego disponíveis (Foto: Reprodução/Agência Brasil)

Mesmo com alta no número de casos confirmados de Covid-19, algumas pessoas que já têm direito à imunização contra a doença não estão se vacinando. Isso porque escolhem qual vacina receber. Mas você sabia que essa atitude pode ter consequências negativas tanto na saúde quanto nas relações trabalhistas? É que pessoas que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19, sem razões médicas, podem ser demitidas por justa causa.

De acordo com a advogada Daniela Duarte, o Supremo Tribunal Federal (STF) discutiu a temática no ano passado e orientou a obrigatoriedade da vacinação. Ou seja, "o STF entende que as convicções políticas, religiosas ou filosóficas não podem sobrepor a saúde coletiva, com exceção apenas por recomendação médica".

"Nas situações gerais, o Ministério Público Federal (MPF) informou que o empregado pode ser demitido por justa causa. É um ato de insubordinação, é um ato contra a saúde dos próprios colegas de trabalho", pontuou a advogada.

Daniela Duarte explicou ainda que a demissão por justa causa é uma ação em casos de empregados que insistam em recusar a vacina contra a Covid-19.

"A empresa precisa primeiro orientar os seus empregados a importância da vacinação. Ela precisa também incluir a vacinação obrigatória no seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e, em segundo lugar, a empresa precisa obedecer essa gradação nas penas. O empregado se recusou e não deu nenhuma justificativa, ele é advertido. Ele permanece se recusando, ele pode ser suspenso. E, nessa recusa reitegrada, aí sim ele pode ser demitido por justa causa", disse a advogada.

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