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Parque Solon de Lucena, em João Pessoa, retoma atividades e agendamentos; veja

No local, as atividades foram retomadas e a população já está usufruindo do espaço para fazer atividades físicas, frequentar os quiosques e até fazer comemorações no deck, como autoriza o decreto da Prefeitura de João Pessoa, publicado no último dia 3

Por Carlos Rocha Publicado em
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Com a flexibilização das novas regras para mobilidade da população nos espaços públicos, como a orla, parques e praças, o Parque Solon de Lucena, no Centro da Capital, tem sido visitado com mais frequência pela população.  No local, as atividades foram retomadas e a população já está usufruindo do espaço para fazer atividades físicas, frequentar os quiosques e até fazer comemorações no deck, como autoriza o decreto da Prefeitura de João Pessoa, publicado no último dia 3, que permite a realização de eventos sociais

A população pode frequentar as áreas abertas cidade, como o Parque Solon de Lucena, respeitando o distanciamento social, usando máscaras e álcool 70%. O diretor de paisagismo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), Jair Soares, disse que todas as normas de prevenção e combate à Covid-19 estão sendo respeitadas no local. “Os brinquedos estão sendo higienizados no intervalo entre um uso e outro, isto é, quando uma criança sai de um brinquedo, ele é higienizado antes de outra utilizar, e estamos respeitando o distanciamento nas filas”, explicou.

Já o deck, espaço aberto e bastante procurado para comemorações, está funcionando com menos de 50% da capacidade. O local comporta cem pessoas, mas só está sendo permitido o máximo de 40 pessoas para que seja mantido o distanciamento. No entanto, para utilizar o espaço é necessário fazer o agendamento, seja pessoalmente na administração do Parque ou pelo telefone (83) 98862-7176.

Segundo Jair Soares, a equipe do Parque vem trabalhando para garantir o cumprimento do protocolo de combate à Covid. “Não há como controlar a entrada de pessoas no Parque, então estamos atuando para evitar aglomerações. Quando há um determinado número de pessoas concentrado em um local, os agentes de cidadania vão até lá e orientam as pessoas a dispersarem”, afirmou.

Decreto – O decreto publicado no dia 3 de maio permite a realização de eventos sociais ou corporativos, a exemplo de congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros com limite de 30% da capacidade do local, podendo ampliar para 50% caso utilizem áreas abertas, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, com o uso obrigatório de máscaras, a disponibilização de álcool 70% e a aferição de temperatura.

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